Processo 0002115-54.2025.8.17.3110

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002115-54.2025.8.17.3110
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0002115-54.2025.8.17.3110 AUTOR(A): ANGELINA MARIA DE LIMA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S/A, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244268930 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por ANGELINA MARIA DE LIMA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A. e SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS, na qual a autora alegou ser aposentada e ter identificado descontos indevidos em sua conta bancária, vinculados à ré Sebraseg, sem que tivesse realizado qualquer contratação ou autorizado a cobrança. Sustentou que os descontos atingiram verba de natureza alimentar e que inexistia relação jurídica apta a justificar os débitos. Em razão disso, requereu a declaração de inexistência da contratação, a cessação definitiva das cobranças, a restituição dos valores descontados, em dobro, e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Foram juntados documentos bancários para comprovação dos descontos narrados. Regularmente citado, o Banco Bradesco S.A. apresentou contestação. Em sede preliminar, suscitou ausência de interesse processual e sua ilegitimidade passiva, sustentando que atua apenas como instituição financeira responsável pela manutenção da conta bancária da autora, não participando da contratação questionada nem sendo beneficiário dos valores descontados. No mérito, defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando não possuir ingerência sobre a relação jurídica eventualmente firmada entre a autora e a corré Sebraseg, razão pela qual não poderia ser responsabilizado pelos descontos realizados. Alegou ausência dos pressupostos da responsabilidade civil, inexistência de dano moral indenizável e pugnou pela improcedência integral dos pedidos. A ré SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS também apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou o benefício da justiça gratuita concedido à autora. No mérito, afirmou que houve regular contratação dos serviços disponibilizados pela associação, defendendo a legitimidade das cobranças realizadas. Aduziu que o valor questionado, correspondente a R$ 59,90, foi integralmente estornado à autora, inexistindo qualquer prejuízo material. Sustentou, ainda, a inexistência de dano moral, por entender que os fatos narrados configurariam mero dissabor cotidiano, incapaz de ensejar reparação extrapatrimonial. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, que eventual restituição ocorresse de forma simples. Intimada, a autora apresentou réplica, impugnando as teses defensivas. Sustentou que permanece ausente qualquer prova efetiva da contratação alegada pelas rés, especialmente instrumento contratual assinado ou documento apto a demonstrar sua anuência. Rebateu a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco, defendendo sua responsabilidade solidária por integrar a cadeia de fornecimento dos serviços. Reiterou os pedidos formulados na inicial, insistindo na inexistência da relação jurídica, na restituição dos valores descontados e na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados