Processo 0002115-72.2024.5.10.0802

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0002115-72.2024.5.10.0802
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0002115-72.2024.5.10.0802 RECORRENTE: DANIEL BATISTA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIEL BATISTA DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO 0002115-72.2024.5.10.0802 EDROT - ACÓRDÃO 3ª TURMA/2026   RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN   EMBARGANTE: RUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO ADVOGADO: JULIANA ERBS   EMBARGADO: DANIEL BATISTA DA SILVA ADVOGADO: LEANDRO QUEIROZ PINTO       EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por objetivo sanar erro material, omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado. Por omissão, entenda-se a ausência de manifestação acerca de questão relevante para a solução da controvérsia, seja tal ponto alegado pela parte ou a respeito do qual devesse o juiz se pronunciar de ofício. A contradição se dá quando há proposições inconciliáveis no corpo da decisão, seja entre a fundamentação e a conclusão ou entre termos da fundamentação, e não entre o julgado e as provas, ou entre a decisão e a jurisprudência ou doutrina. Já a obscuridade ocorre quando a redação do texto se afigura confusa. Inexistindo no acórdão qualquer vício, os embargos de declaração somente deverão ser acolhidos no caso de se afigurar oportuno prestar esclarecimentos. Embargos de declaração não providos.       RELATÓRIO   Esta egrégia Turma, por meio do acórdão ID 7b399cb, decidiu conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, negar provimento ao recurso do autor e dar parcial provimento ao recurso da demandada. A reclamada opôs embargos de declaração sob o ID fbb68ab . Contrarrazões sob o id. 0Ae09ff. É o relatório.   V O T O ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.   RECURSO INTERNO DA RECLAMADA VÍCIO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA A embargante sustenta que o acórdão incorreu em omissão ao não considerar as provas produzidas quanto à premiação e à política interna da empresa. Aponta, ainda, ausência de pronunciamento sobre a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, à luz dos arts. 141 e 492 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, invocando a evolução jurisprudencial sobre o tema. Pois bem. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por objetivo sanar erro material, omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado. Por omissão, entenda-se a ausência de manifestação acerca de questão relevante para a solução da controvérsia, seja tal ponto alegado pela parte ou a respeito do qual devesse o juiz se pronunciar de ofício. A contradição se dá quando há proposições inconciliáveis no corpo da decisão, seja entre a fundamentação e a conclusão ou entre termos da fundamentação, e não entre o julgado e as provas, ou entre a decisão e a jurisprudência ou doutrina. Já a obscuridade ocorre quando a redação do texto se afigura confusa. "Prequestionar a matéria" não significa solicitar ao julgador que transcreva, em sua decisão, o conteúdo de documentos, depoimentos ou entendimentos jurisprudenciais que a parte considera essenciais para a resolução da controvérsia a seu favor, sob pena de se admitir a interferência dos litisconsortes no livre exercício da atividade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados