Processo 0002116-62.2026.8.27.2710
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0002116-62.2026.8.27.2710/TO AUTOR : MARIA DAS GRACAS SOUSA ADVOGADO(A) : SIMONNA KATTE ARAÚJO PEQUENO (OAB MA027215) ADVOGADO(A) : MARCIA SANTOS OLIVEIRA LUCENA (OAB MA005814) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória de negócios jurídicos e contratos bancários cumulada com declaração de inexistência de débito, repetição de indébito, ressarcimento de danos materiais, indenização por danos morais, exibição de documentos e pedido de tutela de urgência , ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS SOUSA em face de B G DE ARAÚJO MOURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – ME , BANCO AGIBANK S.A. e VALDONEZ ROSA MOURA . A parte autora afirma ser idosa, analfabeta, viúva, aposentada e dependente de benefício previdenciário para sua subsistência . Narra que, no final de outubro de 2025, foi informada sobre a possibilidade de obtenção de empréstimo consignado por intermédio da empresa CRED MOURA, situada em Imperatriz/MA, tendo se deslocado até o estabelecimento acompanhada de terceira pessoa. Sustenta que, durante o atendimento, seus documentos pessoais e bancários foram recolhidos, tendo sido informada de que seus cartões estariam bloqueados e de que seria necessária alteração da instituição financeira responsável pelo recebimento de seu benefício previdenciário. Afirma, ainda, que foram coletadas fotografias, biometria facial e impressões digitais, sem que lhe fossem prestadas informações adequadas sobre a natureza das operações realizadas. Aduz que, por ser analfabeta, não teve acesso ao conteúdo dos documentos, não recebeu leitura dos contratos, não lhe foram explicados taxas, parcelas, encargos ou valores contratados, tampouco recebeu cópia de qualquer instrumento contratual . Relata que, posteriormente, foram identificadas diversas operações financeiras em seu nome, com créditos e movimentações compatíveis com operações de crédito que totalizariam aproximadamente R$ 26.411,88 , além de suposta apropriação de recursos oriundos de benefícios previdenciários e depósitos pessoais, com prejuízo atualmente apontado em R$ 15.077,73 . A inicial foi instruída, entre outros documentos, com procuração, declaração de hipossuficiência, documento de identificação, comprovante de residência, extratos bancários, comprovante de depósito no valor de R$ 5.000,00 , boletim de ocorrência e planilha de valores. A parte autora requer, em sede inicial: gratuidade da justiça; prioridade processual; tutela de urgência para suspensão dos descontos e averbações; determinação de exibição integral dos contratos e da jornada de contratação; inversão do ônus da prova; expedição de ofício ao INSS; citação dos requeridos; e, ao final, declaração de nulidade/inexistência dos negócios jurídicos, restituição de valores, repetição do indébito e indenização por danos morais . Não há, por ora, contestação nos autos, razão pela qual eventuais preliminares, prejudiciais e teses defensivas de mérito somente serão examinadas após a formação do contraditório. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da representação processual A parte autora apresentou instrumento de mandato e documentos voltados à demonstração da representação processual. Considerando a fase inicial do procedimento e inexistindo, por ora, impugnação específica, tenho por regular a representação processual , sem prejuízo de reavaliação posterior caso sobrevenha questionamento concreto ou se verifique inconsistência documental relevante. Registre-se que a cautela é reforçada…
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