Processo 0002116-71.2023.8.27.2741

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002116-71.2023.8.27.2741
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0002116-71.2023.8.27.2741/TO AUTOR : JOAQUINA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica/papiloscópica. Nomeio como perito oficial do juízo JOÃO CARLOS SANTIAGO NERY, especialista em grafotécnica e papiloscopia, telefone: (63) 98438-3693, e-mail: joaosantiagonery@gmail.com, cadastrado no e-Proc. Intimem-se as partes para em 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Em seguida, intime-se o perito nomeada para que apresente proposta de honorários profissionais, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a proposta, INTIME-SE o requerido para promover o pagamento dos valores referentes aos honorários periciais, no prazo de 15 dias, uma vez que a prova fora requisitada pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita. Ademais, o colendo Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese (Tema 1.061): " Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeiro, caberá a esta provar a autenticidade, CPC, arts. 6, 369, 429 - II. (REsp 1.846.649) ". Em igual prazo, deverá o requerido depositar em juízo a cópia original do documento apresentado nos autos. Caso haja discordância do réu quanto ao valor da proposta do perito, manifeste-se o expert , no prazo de 5 dias e, em havendo contraproposta, volvam os autos ao réu. Persistindo a incongruência, venham-me aos autos para fixação. Efetuado o pagamento dos honorários periciais, expeça-se alvará em benefício do expert  nomeado nos autos para levantamento de 50% de seus honorários. Intime-se, ainda, o perito para que dê início aos seus trabalhos e responda os quesitos apresentados por ambas as partes, no prazo de 30 (trinta) dias. Acostado o laudo nos autos, vistas às partes no prazo de 15 dias. Havendo necessidade de esclarecimentos, novas vistas ao perito, em igual prazo e, após, manifestem-se as partes. Por fim, expeça-se alvará do valor remanescente ao Sr. Perito. Caso não hava novo requerimento de produção de provas, venham os autos conclusos para julgamento no localizador pertinente. Cumpra-se. Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica.

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