Processo 0002117-02.2025.8.16.0087
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU RUA GUIDO LORENÇATTO, N. 584, CENTRO, CEP 85.400-000 TELEFONE (45) 3327 9120 1 Vistos e examinados estes autos de processo crime registrados sob n. 0002117-02.2025.8.16.0087, em que é autor o Ministério Público do Estado do Paraná e réus Débora Cristina Mendes e Marlon Luan Moraes Carminatti. I. RELATÓRIO O agente do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ com atribuições legais nesta Comarca ofereceu denúncia em face de: a) MARLON LUAN MORAES CARMINATTI, brasileiro, solteiro, servente, portador da Cédula de Identidade RG n.° 17.432.972-9-PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 15 de agosto de 2003, com 22 (vinte e dois) anos de idade à época dos fatos, filho de Maria Dejanira Moraes e Vilmar Carminatti, residente e domiciliado na Rua Olímpio Soares, n.° 97, Centro do município de Camboriú-SC, com telefone (047)99600-2803; e b) DÉBORA CRISTINA MENDES, brasileira, prestadora de serviços gerais, portadora da cédula de identidade RG n.° 17.432.977-0-PR e CPF n.° XXX.XXX.XXX-XX, nascida em 05 de julho de 1997, com 28 (vinte e oito) anos de idade à época dos fatos, filha de Denilda Maria de Borba e Cláudio Luís Mendes, residente e domiciliada na Rua José Antônio Manoel, n.° 479, Bairro São Cristovan, no município de Barra Velha-SC, pela prática dos seguintes fatos delituosos: FATO 01: “ No dia 14 de outubro de 2025, por volta das 14h20min, no KM 498 da BR 277, neste município e comarca de Guaraniaçu-PR, os denunciados MARLON LUAN MORAES CARMINATTI e DÉBORA CRISTINA MENDES, com consciência e vontade e em desacordo com determinação legal e regulamentar, transportavam, para fins de traficância, entre os estados de Santa Catarina e do Paraná, 400 quilos da substância entorpecente ‘Cannabis Sativa’, vulgarmente conhecida como ‘maconha’, no interior do veículo Hyundai/HB20S 1.6 M conf., de cor branca, ano 2017, placas QIO7196, substância esta capaz de causar dependência física e/ouPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU RUA GUIDO LORENÇATTO, N. 584, CENTRO, CEP 85.400-000 TELEFONE (45) 3327 9120 2 psíquica, de acordo com a Portaria SVS/MS n.º 34, de 12/05/1998 (conf. boletim de ocorrência – mov. 1.4, termos de depoimento dos policiais militares que atenderam a ocorrência – movs. 1.6 e 1.8, auto de exibição e apreensão – mov. 1.9, auto de constatação provisória de droga – mov. 1.11, imagem do veículo apreendido com os entorpecentes – mov. 1.24 e relatório final da autoridade policial – mov. 7.1). Consta dos autos que os acusados foram contratados para levar a substância entorpecente da cidade de Guaíra/PR até a cidade de Joinville/SC, recebendo, para tanto, o valor de R$1.000,00”. FATO 02: “ Nas mesmas circunstâncias de data, horário e local do fato anterior, o denunciado MARLON LUAN MORAES CARMINATTI, com consciência e vontade, dirigia o veículo automotor Hyundai/HB20S 1.6 M conf., de cor branca, ano 2017, placas QIO7196, sem habilitação ou permissão para dirigir, gerando perigo de dano, eis que estava em alta velocidade mesmo diante da sinalização de acidente na via realizada pela Polícia (conf. boletim de ocorrência – mov. 1.4, termos de depoimento dos policiais militares que atenderam a ocorrência – movs. 1.6 e 1.8, auto de exibição e apreensão – mov. 1.9, imagem do veículo apreendido – mov. 1.24 e relatório final da autoridade policial – mov. 7.1)”. Em assim agindo, teria a ré Débora Cristina Mendes na sanção do artigo 33, caput, c/c artigo 40, V, da Lei 11.343/2006…
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