Processo 0002117-17.2025.8.12.0021
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Última movimentação
Assim, nesses termos, de rigor o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial. No mais, tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
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