Processo 0002118-08.2023.8.17.2260

TJPE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0002118-08.2023.8.17.2260
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim
Última publicação
08/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 Processo nº 0002118-08.2023.8.17.2260 AUTOR(A): D. B. D. S. A. CURATELADO(A): J. C. D. S. V. G. EDITAL - INTERDIÇÃO (3ª PUBLICAÇÃO) O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0002118-08.2023.8.17.2260, proposta por AUTOR(A): D. B. D. S. A., em favor de CURATELADO(A): J. C. D. S. V. G., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 212417302) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] 3 – DISPOSITIVO Por todo o exposto, considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC e DEFIRO A CURATELA DE JOANA CRISTINA DOS SANTOS VIEGAS GALVÃO, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF/MF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, Portadora da Cédula de Identidade n. 6.696.538 SDS/PE residente na Rua José Lucas Pereira, nº 38, Bairro Edson Mororó Moura, Belo Jardim - PE,CEP: 55155-000, (art. 1.767, I, do CC/02), declarando-o(a), com fulcro no artigo 4º, inciso III do Código Civil, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, mas apenas os “(...)atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial”, ainda que sem expressão econômica e de mera administração Para tais fins e, consoante a regra insculpida no art. 755, I, do NCPC, nomeio, em caráter permanente, D. B. D. S. A., brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.374.136 SDS/PE, inscrita no CPF sob Nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua José Lucas Pereira, nº 38, Bairro Edson Mororó Moura, Belo Jardim - PE, CEP:55155-000 telefone para contato:(81) 99685-8858, como Curador(a) do(a) curatelando(a), devendo prestar compromisso no prazo de 05 dias (CPC, art. 759). DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA CAUÇÃO Aplicável à curatela as disposições concernentes à tutela (art. 1.774, do CC/02), entretanto, não possuindo o(a) interdito(a) rendas ou bens de considerável valor, dispenso a curadora da apresentação de balanços anuais e de prestações de contas bienais (arts. 1.755, 1.756 e 1.757 do Código Civil de 2002, combinados com os artigos 1.774 e 1.783 do mesmo código e art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015)). Pelos mesmos fundamentos, dispenso da mesma forma o curador, da caução a que se refere o parágrafo único do artigo 1.745 do Código Civil de 2002, combinado com o artigo 1.774 do mesmo código. Até porque qualquer alienação de bens em nome do curatelado dependerá de prévia autorização judicial. DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL de curatela e será inscrita no registro de pessoas naturais, já constando no corpo da sentença, para fins do edital, os nomes do(a) curatelado(a) e do(a) curador(a), a causa da curatela, os limites da curatela e, não sendo total a curatela, os atos que o curatelado(a) poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, e imediatamente publicada: a) Na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver…

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