Processo 0002118-48.2022.8.19.0203

TJRJ • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
0002118-48.2022.8.19.0203
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I. RELATÓRIO: VERA LUCIA MAGALHÃES PINTO, representada por IMOVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., propôs ação em face de MOABE TOMAZ DA SILVA requerendo desalijo do imóvel, pagamento de débito referente a aluguel/ encargos locatícios e execução de cláusula penal. E, ao abono de sua pretensão, afirma que firmaram contrato de locação, tendo por objeto imóvel localizado na Rua das Camélias, 360, apartamento 101, Vila Valqueire, nesta cidade. O contratou deu-se em 01/08/2020, com prazo de trinta meses. Diz que a parte ré omitiu o pagamento de alugueres/encargos, existindo débito. Enfim, afirma que a parte ré cometeu infração contratual, cabendo o pagamento de multa acordada. Acompanham a petição inicial os documentos de fls. 12/26 dos autos. Decisão (fls. 29), indeferindo a tutela de urgência. Contestação (fls. 41/45), requerendo a parte ré a improcedência do pedido. Consta dos autos (fls. 55), termo de entrega das chaves em 13/05/2022. Ata da audiência especial a fls. 148 dos autos. Decisão saneadora a fls. 171/172 dos autos. Ata da audiência de instrução e julgamento a fls. 227 dos autos. Encerrada a instrução (fls. 230). II. FUNDAMENTOS: DEFIRO JG à parte ré. Trata-se de ação, em que a parte autora requer desalijo do imóvel, pagamento de débito referente a aluguel/ encargos locatícios e execução de cláusula penal. E, ao abono de sua pretensão, afirma que firmaram contrato de locação, tendo por objeto imóvel localizado na Rua das Camélias, 360, apartamento 101, Vila Valqueire, nesta cidade. O contratou deu-se em 01/08/2020, com prazo de trinta meses. Diz que a parte ré omitiu o pagamento de alugueres/encargos, existindo débito. Enfim, afirma que a parte ré cometeu infração contratual, cabendo o pagamento de multa acordada. Contesta a parte ré, requerendo a improcedência do pedido. Consideradas as alegações veiculadas pela parte autora em sua petição inicial, bem como o acervo probatório existente nos autos e a defesa apresentada pela parte ré, entendo que o pedido deduzido é procedente em parte. O contrato apresenta-se incontroverso, e consta dos autos. O objeto do contrato é a locação de imóvel residencial. O contrato deu-se por prazo determinado, com início em 01/08/2020, e término previsto para 30/01/2023. Conforme avistado, a parte ré desocupou o imóvel em 13/05/2022. Em razões, afirma a parte autora que a parte ré omitiu o pagamento de alugueres, desde 05/08/2021. O réu, em defesa, afirma o pagamento do aluguel 05/2021. Contudo, nada prova. Caberia à parte ré demonstrar, de forma cabal, eventual adimplemento de alugueres no período. Contudo, não o fez. Em defesa, afirma a parte ré que sobreveio comprometimento financeiro. Embora lamentável, o fato não o desonera, por si, do pagamento. O débito, portanto, apresenta-se incontroverso. Cabe, pois, o pagamento. O cálculo, todavia, impõe ajuste. E assim, porque a parte autora insere, no cômputo, valor referente a honorários advocatícios contratuais. E, sabe-se, o artigo 62, inciso II, da Lei n. 8.245/1991 autoriza a inclusão, no cálculo do débito, de valor referente a honorários advocatícios convencionados em contrato de locação para purga da mora. E assim, somente. Art. 62.? Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:? I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados