Processo 0002118-87.2025.5.11.0018

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002118-87.2025.5.11.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0002118-87.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: ANTONIO ADRIANO DA SILVA LIMA E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389cbd7 proferida nos autos. DECISÃO A executada apresentou petição, subscrita por patronos da reclamada e do sindicato autor, requerendo a suspensão do presente feito e das demais execuções individuais decorrentes da ação coletiva originária, sob o fundamento de que as partes vêm mantendo tratativas voltadas à construção de solução consensual ampla para os processos relacionados à demanda coletiva originária, com potencial impacto sobre as execuções em curso. Considerando que o presente cumprimento de sentença ainda se encontra em regular tramitação, sem quitação integral do débito, entendo razoável o deferimento da suspensão requerida, por prazo limitado, a fim de viabilizar a conclusão das tratativas noticiadas pelas partes, sem prejuízo à regular marcha processual. Assim, DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias e DETERMINO à Secretaria que: I - envie os autos ao sobrestamento, onde deverá aguardar o prazo de suspensão; II - apresentado termo de acordo, façam-se os autos conclusos para apreciação. III - decorrido o prazo da suspensão sem manifestação, intime as partes para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos eventual termo de acordo firmado ou, caso ainda persistam as negociações, justificar concretamente eventual pedido de renovação da suspensão, com indicação do estágio das tratativas e da utilidade da manutenção do sobrestamento. IV - expirado o prazo do item III sem manifestação, dê prosseguimento ao feito em seus ulteriores termos.    MANAUS/AM, 07 de maio de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS - ANTONIO ADRIANO DA SILVA LIMA

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