Processo 0002119-73.2026.5.12.0062

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002119-73.2026.5.12.0062
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC-JT-1º GRAU Digital do Meio-Oeste
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT-1º GRAU DIGITAL DO MEIO-OESTE ATSum 0002119-73.2026.5.12.0062 RECLAMANTE: GILSON GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: SD JUNIOR LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdfd12 proferido nos autos. 1) Nos termos da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR Nº 139, de 19 de maio de 2022, a audiência inicial será realizada no dia  13/08/2026 09:30, no CEJUSC de Joaçaba, por meio de videoconferência, através da plataforma ZOOM, devendo ser acessada por meio do LINK DE ACESSO: Sala de audiências do CEJUSC-JT 1º Grau Digital de Joaçaba:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=L1paSzMvcTdBYmVQekpvTTN4UFYxZz09   O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação e envio do link de acesso ao seu cliente.  A senha para ingresso na reunião, caso seja solicitado, é a seguinte:569882. Esse juízo adota um padrão para identificação dos advogados e prepostos na audiência via sistema ZOOM que deverá ser observado: - Procuradores judiciais renomear para fazer constar: A palavra advogado, Autor ou Réu (primeiro ou segundo/conforme representação), seu nome completo e a OAB. - Para os prepostos: Constar a palavra preposto e colocar nome completo. Qualquer dúvida sobre o ingresso à audiência poderá ser encaminhada ao e-mail: cejuscmoes@trt12.jus.br ou por whatsapp no número 48 3216-4077. 2) A ausência da parte autora implicará em extinção do feito sem resolução de mérito (arquivamento), com condenação ao pagamento das custas (art. 844, caput e § 2º, CLT).  3) Caso não haja conciliação, à parte ré que participou da audiência será concedido prazo para apresentação da defesa e documentos, diretamente no sistema Pje, independentemente de nova audiência.  4) As partes não se opõem ao trâmite do presente feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital - PortariaSEAP/GVP/SECOR n. 21,de 27 de janeiro de 2021), salvo manifestação expressa em sentido contrário até o encerramento da audiência inicial, sendo que, no silêncio, considerar-se-á aceitação tácita. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário Eletrônico (DEJT) ou por outro meio eletrônico a ser indicado pela parte, se assim esta desejar, conforme Artigo 6º da sobredita Portaria, bem como que o “juízo 100% digital” autoriza a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, por exemplo (artigos 10 e 11 da Portaria em comento), sendo possível, também, a realização de audiências híbridas.  5) A não participação injustificada da parte à audiência inicial telepresencial equivale ao seu não comparecimento, implicando arquivamento, revelia e/ou confissão ficta, conforme o caso. 6) DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: Este Juízo adverte que a partir de 1° de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/). FRAIBURGO/SC, 29 de junho de 2026. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - GILSON GONCALVES DOS SANTOS

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