Processo 0002119-95.2023.8.13.0710
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 0002119-95.2023.8.13.0710 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Contra pessoas não identificadas como mulher] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: LUCAS TAHUAN PEREIRA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, através do seu órgão de execução oficiante neste Juízo, ofereceu denúncia contra LUCAS TAHUAN PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados nos artigos 129, § 9º, 147, caput, 329 e 331, todos do Código Penal, artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989 e artigo 28 da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal. Narra a denúncia que: Fato I Conforme consta nos autos do inquérito policial, no dia 04/12/2022, por volta das 19h, na Rua Otávio Pereira Guimarães, 181, Bairro Juscelino Kubitschek na cidade de Guarda-Mor/ MG que integra a Comarca de Vazante/MG, o denunciado LUCAS TAHUAN PEREIRA DA SILVA, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade física da vítima Sebastião Pereira da Silva, seu tio, prevalecendo-se da relação de convivência doméstica ou de hospitalidade entre ambos. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima informadas, o denunciado agindo de forma consciente e voluntária, proferiu injúrias de caráter racial, ofendendo a dignidade e o decoro da vítima, ao afirmar que ela “deveria ter vergonha na cara preta dele”. Consta ainda que, o denunciado ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, afirmando que a mataria. De acordo com o apurado, o denunciado, visivelmente alterado e agressivo, dirigiu-se à residência da vítima e iniciou as agressões físicas, desferindo um soco na boca da vítima, conforme constatado no laudo pericial às fls. 34/35. Simultaneamente, o denunciado proferiu injúrias de caráter racial e ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que:“iria matá-la e acabar com a sua vida.” Fato II Conta ainda que, em decorrência dos fatos mencionados, na data de 05/12/2022, em horário indeterminado, na cidade de Guarda-Mor/MG que integra a Comarca de Vazante/MG, a Polícia Militar foi acionada e, ao proceder à abordagem do denunciado Lucas, este desacatou os policiais e opôs-se à execução de atos legais, utilizando-se de violência e ameaça contra os servidores públicos, de forma voluntária e consciente. Apurou-se que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado estava com um papelote de cocaína, destinado ao uso pessoal, sem autorização ou em desacordo com a legislação e regulamentação vigentes. Segundo o apurado, a guarnição policial, ao abordar o denunciado, constatou sua conduta agressiva e ordenou que assumisse a posição para a busca pessoal. O denunciado recusou-se e passou a desacatar os policiais, referindo-se a eles de forma depreciativa, ao dizer que “os policiais de guarda-mor eram uns bostas”. Após a realização da busca, foi localizado um papelote de cocaína, com aproximadamente 0,47 g, conforme laudo pericial às fls. 64., para consumo pessoal. Além disso, durante o transporte para o hospital, o denunciado continuou a ameaçar um dos policiais, afirmando que “ele tinha filho e pagaria muito caro”. Em todos os momentos da ocorrência, o denunciado resistiu à execução dos atos legais,…
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