Processo 0002120-34.2023.8.16.0181
TJPR • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (5)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Processo: 0002120-34.2023.8.16.0181 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): CLECI DE OLIVEIRA GONÇALVES Réu(s): REMIDIO HEINS SIEGSTTATER DECISÃO 1. Trata-se de ação de usucapião especial urbano ajuizada por CLECI DE OLIVEIRA GONÇALVES em face de REMIDIO HEINS SIEGSTTATER, referente ao lote urbano nº 14-B-1 da quadra 28, do loteamento Alvorada, com área total de 104,10m². O requerido contestou apenas quanto a 4,10m² da área pretendida, concordando expressamente com a usucapião dos demais 100m². Na r. decisão saneadora de mov. 73.1, foi deferida a produção de prova pericial, e fixados os honorários periciais em R$ 1.100,00, com base no item 2.7 da Tabela da Resolução CNJ nº 232/2016, majorado em três vezes. Após sucessivas recusas de peritos nomeados, foi habilitado o Engenheiro Civil Adilson Gavioli, que, instado a manifestar-se sobre o encargo (mov. 121.1), apresentou proposta (mov. 125.1) distinguindo dois escopos possíveis: (i) elaboração de planta e memorial descritivo com base em documentos e bases cartográficas já disponíveis, sem vistoria in loco, pelo valor já fixado de R$ 1.100,00; ou (ii) vistoria in loco com levantamento topográfico e conferência física de divisas, hipótese em que requereu prévio arbitramento complementar de honorários, sugerindo o valor de R$ 6.869,43, com base no item 2.5 da Resolução CNJ nº 232/2016 (ação demarcatória), majorado em cinco vezes e atualizado monetariamente. O Estado do Paraná impugnou o valor complementar sugerido (mov. 128.1), sustentando que o item aplicável à espécie seria o 2.7 (usucapião, R$ 370,00), e não o 2.5 (demarcatória), e que a majoração de cinco vezes não se justificaria dada a simplicidade do caso (pequeno lote urbano), invocando precedente do Tribunal de Justiça do Paraná (Apelação Cível nº 0006921-25.2012.8.16.0004, Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, j. 08.04.2024) que, em caso análogo de usucapião, fixou os honorários periciais com base no item 2.7, majorado em cinco vezes, no valor de R$ 1.850,00. A parte autora, por sua vez, manifestou-se (mov. 129.1) sustentando a imprescindibilidade da vistoria in loco e do levantamento topográfico, uma vez que a controvérsia central da demanda reside exatamente na exata delimitação da fração de área contestada pelo réu (4,10m²), requerendo o arbitramento dos honorários complementares nos termos da Resolução CNJ nº 232/2016 e a reafirmação de sua isenção de adiantamento, dada a gratuidade da justiça já deferida, com o custeio integral a cargo do Estado do Paraná. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Fundamento e DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da necessidade de vistoria in loco e ampliação do escopo pericial O réu impugnou especificamente 4,10m² da área total pretendida pela autora, concordando com a usucapião do restante. Tal circunstância revela que o cerne da controvérsia fática a ser dirimida pela perícia é justamente a exata extensão e os limites físicos da fração contestada, matéria que, por sua própria natureza, não pode ser satisfatoriamente esclarecida com base unicamente em documentos pretéritos e bases cartográficas já existentes, sendo indispensável a vistoria in loco, com levantamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.