Processo 0002121-35.2011.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0002121-35.2011.5.20.0001 RECLAMANTE: ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES CUNHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d61ea proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Conforme manifestação acostada aos autos pela 28ª Vara Cível, bem como das informações prestadas por Thayslaine Silva Alcântara, restou confirmado que o de cujus deixou como único patrimônio um imóvel destinado à moradia de sua filha menor, inexistindo notícia de outros bens passíveis de partilha. Consta, ainda, que não houve expedição do formal de partilha em razão da ausência de recolhimento do ITCMD, decorrente da manifesta insuficiência de condições financeiras da herdeira. Considerando a natureza do bem, a proteção constitucional à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana, reconheço, de ofício, que o único bem deixado pelo de cujus possui natureza de bem de família, revestindo-se de característica de inalienabilidade enquanto persistirem as condições legais que justificam sua proteção, especialmente em razão do interesse da herdeira menor, pelo que deixo de determinar qualquer medida restritiva em relação ao mesmo. Prossiga-se com a execução em face do sócio JOSE CARLOS DA CUNHA. Considerando que José Carlos da Cunha tem advogado constituído nos presentes autos, e em atenção ao disposto no artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, que impõe às partes o dever de proceder à atualização de seu endereço nos autos sempre que houver modificação, determina-se a intimação do(s) executado(s), por intermédio de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova(m) a devida atualização de seu(s) endereço(s) para fins de citação. Decorrido o prazo legal sem a manifestação quanto à atualização do endereço, proceda-se à citação por edital, na forma prevista no artigo 841, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ARACAJU/SE, 14 de maio de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS
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