Processo 0002122-09.2008.8.16.0026

TJPR • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
0002122-09.2008.8.16.0026
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo
Última publicação
07/07/2026
Partes
29

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (12)

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Processo:   0002122-09.2008.8.16.0026 Classe Processual:   Desapropriação Assunto Principal:   Desapropriação Valor da Causa:   R$228.428,00 Autor(s):   Município de Campo Largo/PR Réu(s):   ALFREDINA NUNCIA MATZEMBACHER DA CRUZ CARLOS AUGUSTO LAFFITE CASSIO ALBERTO MORAES BARBOSA CINTIA MARA ADAM MINETO CLAIR BELLE DE SIQUEIRA ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA representado(a) por CLAIR BELLE DE SIQUEIRA FERNANDO CEZAR MAZETO ILDEMIRO FERNANDO MAZETO Igreja Presbiteriana da Fazendinha LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA LUIZ TOZO MARIA LUCIA ROTH RODRIGUES TOZO PEDRO ANTONIO FERREIRA DA CRUZ ROSELI DE FATIMA VENSE MELOTTO Sandra Maria Mazeto de Mello WILSON MELOTTO DECISÃO 1. O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO ajuizou a presente ação de desapropriação em face de CASSIO ALBERTO MORAES BARBOSA, A.Z. IMÓVEIS LTDA., IGREJA PREBITERIANA DA FAZENDINHA, ALFREDINA NUNCIA MATZEMBACHER DA CRUZ, PEDRO ANTONIO FERREIRA DA CRUZ, WILSON MELOTTO, ROSELI DE FÁTIMA VENSE MELOTTO, VICENTE MIRANDA DOS SANTOS, JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, CLARICE DOS SANTOS, AMERICO MIRANDA DOS SANTOS, SANDRA MARA LEOPOLDO DOS SANTOS, FERNANDO BEDUSCHI, PEDRO RIZ, IVANIRA SILVANIRA BATISTA RIZ, LUIZ TOZO, MARIA LUCIA ROTH RODRIGUES TOZO, CARLOS AUGUSTO LAFITTE MINETO, CINTIA MARA ADAM MINETO, LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA, CLAIR BELLEDE SIQUEIRA e ILDEMRO FERNANDO MAZERO- FIRMA INDIVIDUAL, visando incorporar ao patrimônio público municipal, conforme autorizado pelo Decreto nº 054/2008, 21 lotes descritos na petição inicial, atribuído como devido a todas as áreas a quantia de R$ 228.28,00. Juntada a avaliação judicial previa dos bens (seq. 1.8). O Município juntou o comprovante de depósito do valor atribuídos na avaliação judicial prévia (seq. 1.9). Deferiu-se a imissão provisória na posse dos imóveis (seq. 1.10). A ré ALFREDINA NUNCIA MATZEMBACHER DA CRUZ concordou com a avaliação judicial prévia (seq. 1.10 e 1.11). A ré IGREJA PREBITERIANA DA FAZENDINHA ofereceu contestação na seq. 1.13 argumentando preliminarmente que vendeu o imóvel de sua propriedade para MATILDA BATISTA RIBEIRO, razão pela qual requereu a substituição do polo passivo ou a inclusão da compradora como litisconsorte passivo necessária. Quanto ao mérito impugnou ao preço ofertado. A ré A.Z. IMÓVEIS LTDA compareceu ao feito na seq. 1.14 argumentando que não é mais proprietária dos imóveis. Indicou que os atuais proprietários são LEILA DA SILVA, KELI TEREZINHA VEIGA DO PRADO e ANTONIO DA SILVA. Determinou-se o levantamento de 80% do valor dos bens de ALFREDINA NUNCIA MATZEMBACHER DA CRUZ e IGREJA PREBITERIANA DA FAZENDINHA, na proporção de seus quinhões. O Município de Campo Largo apresentou impugnação à contestação na seq. 1.18. Na seq. 1.23 LUZIA SIRIACO DA SILVA OLIVEIRA requereu sua habilitação no feito em razão de ter adquirido o imóvel constituído pelo lote 01, da quadra 15, da planta Jardim Kelly Cristina. Na seq. 1.24 VALDENIR CARVALHO requereu sua habilitação no feito em razão de ter adquirido o imóvel constituído pelo lote 07, da quadra 11, da planta Jardim Kelly Cristina. O Município de Campo Largo se manifestou na seq. 1.25 pela desistência do prosseguimento da ação em relação aos imóveis…

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