Processo 0002122-51.2025.5.18.0141
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: LUCIANO SANTANA CRISPIM RORSum 0002122-51.2025.5.18.0141 RECORRENTE: DOMINGOS BATISTA DA SILVA RECORRIDO: LILIANE DOS SANTOS SILVA COSTA XXX.XXX.XXX-XX PROCESSO TRT - RORSum - 0002122-51.2025.5.18.0141 RELATOR : DESEMBARGADOR LUCIANO SANTANA CRISPIM RECORRENTE : DOMINGOS BATISTA DA SILVA ADVOGADO : CARLOS VINICIUS PEREIRA DA SILVA RECORRIDA: LILIANE DOS SANTOS SILVA COSTA ADVOGADO : ACÁCIO ESTRELA VAZ NETO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CATALÃO JUIZ : MARCELO ALVES GOMES EMENTA EMENTA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES. Nos termos do art. 3º da CLT, a configuração do vínculo empregatício exige a presença concomitante da pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade. Ausente qualquer desses elementos fático-jurídicos, não se reconhece a relação de emprego. Recurso desprovido. RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 852-I da CLT. VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. MÉRITO JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RECLAMANTE A reclamada afirma que o reclamante não comprovou sua condição de hipossuficiente e requer a reforma da r. sentença para indeferir os benefícios da justiça gratuita. Contudo, sem razão. Nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, salvo para aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, os quais estão dispensados de tal comprovação. Nos autos do incidente de recurso repetitivo - IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 - o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no dia 14/10/2024, fixou a seguinte tese jurídica com caráter vinculante e de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho: I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) Desse modo, a declaração de hipossuficiência constitui documento hábil a comprovar a sua insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas processuais, possuindo presunção relativa de veracidade. No caso, o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência (fl. 21), cuja presunção de veracidade não restou infirmada por prova em contrário. Nego provimento. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Em que pese a irresignação do reclamante, a decisão de primeiro grau foi proferida de acordo com os aspectos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso concreto. Em tais…
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