Processo 0002122-71.2025.5.18.0005

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002122-71.2025.5.18.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002122-71.2025.5.18.0005 AUTOR: ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ed57e proferido nos autos.                                  DESPACHO   Vistos os autos. A Reclamante alega, em síntese, que, embora tenha ocupado cargo inserido no público-alvo do Programa por Desempenho Extraordinário (PDE) e alcançado desempenho suficiente para percepção da premiação nos anos de 2020 a 2024, não recebeu corretamente os valores que entende devidos. Sustenta, ainda, que os critérios de apuração do PDE eram pouco transparentes, sujeitos a alterações e influenciados por fatores alheios à sua atuação direta, tais como inadimplência de clientes e desempenho global da agência. Requer, assim, a realização de perícia contábil para apuração dos valores devidos a título de Programa por Desempenho Extraordinário (PDE). O Reclamado, por sua vez, impugna o pedido e sustenta que o PDE constitui programa de remuneração variável condicionado ao preenchimento dos critérios previstos nos regulamentos internos da instituição financeira, inexistindo direito automático da Reclamante às premiações. Aduz que o pagamento do PDE dependia do atingimento de metas individuais, coletivas e institucionais, envolvendo fatores como produtividade, desempenho da agência, rentabilidade e inadimplência da carteira, requisitos que, segundo afirma, não teriam sido integralmente preenchidos pela Autora. Os regulamentos juntados aos autos demonstram que o PDE possuía critérios formais de elegibilidade, público-alvo previamente definido, indicadores de desempenho, faixas percentuais e múltiplos salariais para apuração da premiação. Diante da natureza eminentemente técnica e contábil da controvérsia, mostra-se necessária a realização de prova pericial destinada à análise dos documentos pertinentes, em confronto com os regulamentos internos do PDE aplicáveis aos exercícios controvertidos, a fim de verificar a correção da apuração realizada pelo empregador. Assim, defiro a realização de perícia contábil, a fim de apurar, observados os regulamentos do PDE aplicáveis aos anos controvertidos, se a Reclamante preenchia os requisitos de elegibilidade e, em caso positivo, se existem diferenças de premiação a seu favor. Assim, nomeio a perita técnica KARINE SANTOS MOURA, inscrita no CRC/GO nº 028662/0-7 e no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, cadastrada no rol de peritos deste Tribunal para realização da perícia contábil. Inclua-se o feito na pauta de perícias, oportunamente, via PJe. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo supra, intime-se a perita para, no prazo de 05 dias informar expressamente nos autos se aceita o encargo e, em caso positivo, em 30 (trinta) dias, entregar o laudo pericial, competindo-lhe informar ao Juízo, bem como às partes e aos procuradores, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data, horário e local da realização dos trabalhos periciais, nos termos do art. 474 do CPC. A perita deverá responder aos quesitos do Juízo e das partes de forma clara e não remissivas, bem como instruir o laudo com documentos que entender necessários. Desde já ficam formulados os quesitos do Juízo que deverão ser respondidos pela perita técnica: 1 - Informe a Sra.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados