Processo 0002124-26.2025.8.02.0073
TJAL • Processo Administrativo
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Processo 0002124-26.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDO: 3152 - DOIS RIACHOS CARTORIO DO UNICO OFICIO - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de processo administrativo instaurado no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça em razão da análise da prestação de contas do Serviço Notarial e Registral do Único Ofício de Dois Riachos/AL (CNS 00.315-2), referente ao mês de junho de 2025. 2. Verifica-se que, no tocante ao referido período, as contas apresentadas foram classificadas com o status de reprovadas, em razão de inconsistências apontadas pelo Setor Técnico-Contábil. 3. Regularmente notificado para sanar as pendências, o Sr. Adilson Cardoso de Oliveira permaneceu inerte. Posteriormente, requereu o desbloqueio do portal do Selo Digital para fins de prestação de contas, o que foi deferido, conforme Decisão fl. 25. Após nova análise pela Assessoria Técnico-Contábil, sobreveio relatório consignando que a prestação de contas foi apresentada de forma intempestiva, sendo novamente classificada como REPROVADA, pendente de homologação (fl. 43). 4. Instado a se manifestar, nos termos da Decisão fl. 54, para comprovar a regularização das inconsistências apontadas, o interessado juntou aos autos documentos às fls. 65/66. Contudo, conforme nova manifestação da Assessoria Técnico-Contábil desta CGJ/AL (fl. 69), a documentação apresentada não se mostrou apta a sanar as pendências indicadas no relatório fls. 40/42. 5. Diante desse cenário, a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais desta Corregedoria opinou pela instauração de procedimento disciplinar simplificado em desfavor do Sr. Adilson Cardoso de Oliveira, com vistas à apuração de eventual prática de infração disciplinar, nos termos dos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas (Provimento CGJ/AL n.º 16/2019). 6. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. 7. Consoante se depreende dos autos, persistem irregularidades na prestação de contas relativa ao mês de junho de 2025, não sanadas pelo responsável, mesmo após a apresentação de documentos complementares. 8. A documentação juntada não se revelou suficiente para atender às determinações administrativas voltadas à regularização da prestação de contas, o que evidencia, em tese, possível descumprimento de dever funcional, a ensejar a atuação correicional desta Corregedoria Geral da Justiça. 9. Nesse contexto, afigura-se pertinente a instauração de procedimento disciplinar simplificado, nos termos dos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, instrumento adequado à apuração de eventuais faltas funcionais praticadas por interino no exercício da delegação. 10. Destarte, ACOLHO integralmente o parecer fls. 70/74 e, por seus próprios fundamentos, DETERMINO: a) a instauração de procedimento disciplinar simplificado em desfavor do Sr. Adilson Cardoso de Oliveira, para apuração de eventuais infrações funcionais, nos termos dos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas (Provimento CGJ/AL n.º 16/2019); b) a expedição de portaria inaugural, em autos próprios, com a designação da Comissão Processante e a descrição sucinta dos fatos a serem apurados, observando-se as disposições do Provimento CGJ/AL n.º 16/2019, inclusive quanto ao prazo máximo para conclusão dos…
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