Processo 0002125-56.2026.5.09.0000

TRT9 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0002125-56.2026.5.09.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Adilson Luiz Funez
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ MSCiv 0002125-56.2026.5.09.0000 IMPETRANTE: RAQUEL DE SOUZA MEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17b1a3 proferida nos autos. Com o escopo de facilitar a compreensão das remissões presentes no julgado, haja vista a tramitação do processo no sistema PJ-E, observo que a numeração dos documentos referidos é obtida por meio da conversão do processo para o formato PDF, em ordem crescente. Vistos etc. 1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por RAQUEL DE SOUZA MEIRA contra ato do MM. JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR que, nos autos ATOrd 0000303-29.2026.5.09.0001, designou audiência de instrução para 09/07/2026 na forma presencial. A impetrante apresenta as razões para a concessão da segurança às fls. 2-9. Junta procuração e documentos às fls. 10-61. Indica, como ato coator, a seguinte decisão (fls. 19-21): "ATA DE AUDIÊNCIA Em 23 de abril de 2026, na sala de sessões da MM. 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juíza do Trabalho JACQUELINE AISES RIBEIRO VELOSO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000303-29.2026.5.09.0001, supramencionada. Às 13:25, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante RAQUEL MEIRA NOGUEIRA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). THIAGO ROBERTO DE OLIVEIRA, OAB 73924/PR. Presente a parte reclamada CSN COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Cassiana Buzato, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). LARA MARIA GAPSKI, OAB 91201/PR. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Deverão as partes litigantes apresentar carta de preposição, procuração, substabelecimento, contrato social e demais atos constitutivos no prazo de 05 dias, caso ainda não tenham sido apresentados nos autos. Conciliação rejeitada, com proposta de R$ 36.000,00 e contraproposta de R$ 4.000,00. CONTESTAÇÃO: escrita, dada por lida, e juntada aos autos com documentos. Defiro à parte autora o prazo de 10 dias para manifestação sobre a documentação, independentemente de notificação, devendo apontar, no mesmo prazo, por amostragem, eventuais diferenças que entenda devidas. Após, terá a parte ré o prazo de 10 dias, independentemente de intimação, para se manifestar, querendo, acerca de eventual amostragem apresentada. Para instrução designa-se o dia 09/07/2026, às 13h30min,  presencial, devendo as partes comparecerem especialmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Indefere-se o requerimento da procuradora da autora para que a audiência aprazada seja na modalidade telepresencial, considerando o Ofício Circular CGJT n° 13/2024, de lavra da Exma. Ministra Dora Maria da Costa, replicado no Ofício Circular n° 05/2024, de lavra do Exmo. Desembargador Benedito Xavier da Silva, Corregedor do TRT da 9ª Região, no sentido de afirmar a “supremacia das audiências presenciais, como regra”, tendo em vista, ainda, que o presente caso NÃO está abrangido pelo disposto no §1º, do art. 3º, da Resolução nº 354, do CNJ, de 19/11/2020, com a alteração pela Resolução nº 481, de 22/11/2022. Ademais, pelo disposto no art. 5º, §2º, Resolução 354/2020, CNJ, não…

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