Processo 0002126-46.2020.8.27.2701
TJTO • Execução Fiscal
Partes do processo (2)
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Execução Fiscal Nº 0002126-46.2020.8.27.2701/TO RÉU : JACQUES OURIQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO ARAGÃO OLIVEIRA (OAB RJ083650) RÉU : JOSE EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE CARDOSO ARAUJO NEIVA (OAB GO045740) SENTENÇA O ESTADO DO TOCANTINS propôs Execução Fiscal em face de TAMBORÁ AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA e seus sócios, incluindo JOSÉ EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS, postulando a satisfação de débitos tributários de ICMS, referentes aos anos de 2018. O executado JOSÉ EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS, por meio de petição (evento 111), informou que os pedidos formulados em uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação Civil por Danos Morais (processo nº 0000927-70.2022.8.27.2716), ajuizada por ele e outros em face do ESTADO DO TOCANTINS, foram julgados procedentes em primeira e segunda instâncias. Na referida ação, foi declarada sua ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade solidária, determinando-se sua exclusão do polo passivo das execuções fiscais e dos cadastros estaduais, bem como a condenação do ente público ao pagamento de danos morais. Diante disso, requereu o acolhimento de sua exceção de pré-executividade, o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, a extinção do feito em relação a ele e o levantamento de eventuais valores bloqueados. Em manifestação subsequente (evento 126), o próprio ESTADO DO TOCANTINS, por meio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda, confirmou o cumprimento da sentença proferida nos autos nº 0000927-70.2022.8.27.2716, anexando as CDAs retificadas C-3525/2019 e C-3526/2019, das quais o nome de JOSÉ EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS (e dos demais coautores da ação autônoma) foi excluído do campo de "Sócios e Coobrigados". Na mesma oportunidade, requereu a penhora online via SISBAJUD em nome da empresa TAMBORÁ AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA e solicitou a não condenação em honorários de sucumbência, uma vez que tal encargo já havia sido imposto na ação anulatória. É o relatório. DECIDO. Verifica-se que a questão da ilegitimidade passiva do executado JOSÉ EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS já foi objeto de cognição exauriente e decisão judicial definitiva nos autos da Ação Declaratória nº 0000927-70.2022.8.27.2716, que tramitou perante a Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis. Conforme a Sentença proferida (evento 101), confirmada em seus pontos essenciais pelo Acórdão (evento 16 dos autos nº 0000927-70.2022.8.27.2716), restou declarado que JOSÉ EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS não possui obrigação solidária com a empresa TAMBORÁ AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA em relação aos débitos fiscais em comento. A fundamentação pautou-se na sua retirada formal e devidamente registrada na Junta Comercial em 23/07/2017, ou seja, em data anterior aos fatos geradores dos tributos, que remontam ao ano de 2018. A Sentença, ademais, determinou expressamente a exclusão do nome do autor do polo passivo das execuções fiscais, incluindo a de nº 0002126-46.2020.8.27.2701, e a retirada de seu nome dos cadastros estaduais e CDAs vinculadas. A autoridade da coisa julgada formada naquele processo autônomo é vinculante e impõe a observância de seus termos no presente feito executivo. Não se pode, sob pena de ofensa à segurança jurídica e ao próprio sistema processual, rediscutir questão já definitivamente resolvida. Ademais, como mencionado, o próprio ESTADO DO TOCANTINS, por meio de sua Procuradoria e da Secretaria da…
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