Processo 0002126-48.2021.8.12.0011

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0002126-48.2021.8.12.0011
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0002126-48.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Apelante: A. S. da S. Advogado: Luiz Eduardo dos Santos (OAB: 26827/MS) Advogado: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB: 16903/MS) Advogado: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB: 23514/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Victor Leonardo de Miranda Taveira Vítima: M. J. P. P. M. EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ATO LIBIDINOSO PRATICADO POR PADRASTO CONTRA ENTEADA MENOR DE 14 ANOS - CONDENAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES SEXUAIS - ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - RELATO COERENTE E HARMÔNICO CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL - DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - BIS IN IDEM - AFASTAMENTO - APLICAÇÃO CONJUNTA DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL E DA MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - CONTRA O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que reconheceu a prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A c/c art. 226, II, do Código Penal, em razão da prática de ato libidinoso por padrasto contra enteada menor de 14 anos. A sentença fixou pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: 2.1. Definir se a sentença apresenta fundamentação suficiente e adequada; 2.2. Estabelecer se o conjunto probatório produzido nos autos sustenta a condenação pelo crime de estupro de vulnerável; 2.3. Determinar se houve bis in idem na valoração negativa da culpabilidade e na aplicação simultânea da agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal e da majorante do art. 226, II, do mesmo diploma legal; e 2.4. Estabelecer se é cabível a fixação de indenização mínima por danos morais na sentença penal condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença apresenta fundamentação suficiente e examina adequadamente os elementos probatórios produzidos sob contraditório judicial, inexistindo violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Nos crimes contra a dignidade sexual praticados sem testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, especialmente quando coerente, firme e corroborada pelos demais elementos constantes dos autos. A vítima apresentou narrativa uniforme e harmônica durante a escuta especializada e o depoimento judicial, descrevendo de forma consistente a prática do ato libidinoso pelo padrasto. Os depoimentos testemunhais corroboram a versão apresentada pela vítima e reforçam a credibilidade do relato da ofendida quanto à ocorrência dos fatos. As divergências apontadas pela defesa referem-se a aspectos periféricos e não comprometem a consistência do conjunto probatório. A valoração negativa da culpabilidade deve ser afastada, pois o fundamento utilizado pelo juízo de origem já foi empregado para justificar a incidência da majorante, configurando bis in idem. Não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal e da majorante do art. 226, II, do mesmo diploma legal, quando fundamentadas em circunstâncias autônomas e…

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