Processo 0002132-37.2012.5.23.0004
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0002132-37.2012.5.23.0004 RECLAMANTE: EDINELSON NONATO FRANCISCO RECLAMADO: ADRIANA C. DOS REIS MOVEIS - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5277995 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do(s) requerimento(s) do(a) autor(a) de ID. 67bbff5, suspenda-se imediatamente o bloqueio de dinheiro junto ao Sisbajud, desbloqueando-se eventuais valores ainda retidos. Certifique-se o cumprimento. 2. Junte-se o extrato das contas judiciais vinculadas ao feito, a fim de avaliar os valores bloqueados e já transferidos para os autos. 3. O débito exequendo nos autos perfaz a quantia de R$ 4.986,76 (planilha de ID 721e2c9 - INSS apenas). Na petição de ID 67bbff5, a executada comprovou o depósito judicial dos 30% do débito exequendo, e requereu que o saldo devedor remanescente seja parcelado conforme art. 916 do CPC, utilizando-se também o valor do bloqueio de ID d844cf6 para o abatimento da dívida. Acolho o pedido. 4. O pagamento do valor remanescente da execução, isto é, R$ 3.190,51, deverá ser pago em 06 (seis) parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sendo que a 01ª parcela deverá ser paga no dia 05/05/2026, mediante depósito em conta judicial vinculada aos autos. 5. As demais parcelas deverão ser depositadas nos meses subsequentes (05/06/2026, 05/07/2026, 05/08/2026, 05/09/2026 e 05/10/2026 - ou no primeiro dia útil subsequente). 6. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta à reclamada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (art. 916, § 5º, CPC). 7. Observe a Secretaria que SOMENTE as parcelas referentes ao crédito líquido deverão ser liberadas ao reclamante, porém, a(s) parcela(s) que ultrapassar(em) o valor de seu crédito líquido não deverá(deverão) ser liberada(s) integralmente ao reclamante, mas, desmembrada(s) em crédito do exequente (que será liberado imediatamente, intimando-se) e saldo remanescente para, posteriormente, e, juntamente com a(s) última(s) parcela(s) ser utilizada(s) para quitação do FGTS e das verbas acessórias (honorários advocatícios, honorários periciais, emolumentos do CRI, custas e INSS), e que deverão ser liberadas/recolhidas tão logo totalizem esses valores, expedindo-se o que for necessário. 8. Para a utilização da entrada de 30%, oficie-se à agência 3834 do BANCO DO BRASIL, solicitando que, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da(s) conta(s) judicial(is) de n. 0100134259825 (ID 5048b4c): A) pague as contribuições previdenciárias pelo saldo. 8.1 Deverá o Banco do Brasil, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento desta determinação e apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) da(s) conta(s) judiciai(s). 9. Este despacho servirá de ofício perante o Banco do Brasil sendo assinado de forma eletrônica. 10. Cumprido o ofício acima, junte-se o extrato da(s) conta(s) acima movimentada(s) e atualize-se a conta deduzindo o valor recolhido de INSS. 11. Intimem-se as rés representadas por advogados, via DJEN. 12. Tudo cumprido, retornem conclusos para deliberação quanto aos valores bloqueados após a comprovação do depósito da entrada de 30% e liberação aos réus. CUIABA/MT, 22 de abril de 2026. ANDRE ARAUJO MOLINA Juiz(a) do Trabalho…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.