Processo 0002132-50.2020.5.10.0802

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002132-50.2020.5.10.0802
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002132-50.2020.5.10.0802 RECLAMANTE: INGREDY LORRANY LIRA DE MELO RECLAMADO: TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA., UNIÃO FEDERAL (PGF) - TO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42fee03 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RUI QUIRINO DOS SANTOS NETO, em 16 de julho de 2026.  DECISÃO Vistos os autos. Homologo os cálculos apresentados pela parte Ré ao Id. 8c2d45b, no valor de R$ 18.774,95. Concedeu-se a parte vista do cálculo apresentado pela Reclamada, não tendo havido qualquer impugnação e, via de consequência, preclusa qualquer manifestação a tal respeito. CITE-SE o(a) a parte  devedora TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA para pagamento do valor da execução, no importe de R$ 18.774,95 no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens.   Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC. O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial:  (https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado,  a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - (Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf). Deixo de intimar a PF-TO com respaldo na PORTARIA Nº 47, DE 7 DE Julho DE 2023 (Ofício 00022/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU). PALMAS/TO, 16 de julho de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGREDY LORRANY LIRA DE MELO

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