Processo 0002133-37.2025.5.20.0008
TRT20 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0002133-37.2025.5.20.0008 EXEQUENTE: MANOEL FERNANDO TUNEL BARBEITO E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b9180 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. DISPOSITIVO E CONCLUSÃO Ante o exposto, este Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, no uso de suas atribuições legais e após detida análise dos autos do Processo nº 0002133-37.2025.5.20.0008, decide: a) declarar a intempestividade da impugnação aos cálculos apresentada pelo Banco do Brasil S.A. sob o ID 943856e, uma vez que protocolizada após o transcurso do octódio legal previsto no artigo 879, § 2º, da CLT, operando-se a preclusão temporal; b) declarar a preclusão consumativa da referida insurgência empresarial, ante a ausência de indicação precisa de itens e valores objeto de discordância e a falta de apresentação de cálculos de liquidação próprios, em descumprimento ao imperativo legal do artigo 879, § 2º, da CLT; c) rejeitar, no mérito e de forma subsidiária, a totalidade das alegações contidas na impugnação do executado, mantendo-se a integridade do período de apuração abrangendo as funções de Assessor e Consultor UT, a eficácia erga omnes da sentença coletiva, a incidência legal de FGTS sobre reflexos e a manutenção das gratuidades de justiça e isenções já deferidas pela coisa julgada; d) homologar os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente nos IDs 8c5403e e 50425a1, fixando o montante total da execução em R$ 1.854.571,43 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), atualizado até 31/12/2025, sem prejuízo de futuras atualizações e juros até a data do efetivo pagamento. Notifique-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que proceda ao pagamento do valor ora homologado ou garanta a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata deflagração de atos de constrição patrimonial via sistemas eletrônicos à disposição deste Juízo. Custas de liquidação pelo executado, no valor de R$ 55,35 (artigo 789-A, inciso IX, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL FERNANDO TUNEL BARBEITO - SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE
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