Processo 0002134-42.2023.5.10.0017
TRT10 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0002134-42.2023.5.10.0017 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MACHADO CHAPOLA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc1b16 proferido nos autos. Processo: 0002134-42.2023.5.10.0017 Autor: MARIA DAS GRACAS MACHADO CHAPOLA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Certifico, dando fé, que: o trânsito em julgado da sentença de conhecimento do processo principal 0001742-20.2014.5.10.0017 ocorreu em 04/09/2020 (id 1805449 - fl. 208); o trânsito em julgado da sentença de execução ocorreu em 30/10/2025 de id a9de72a (decisão que homologou a desistência do recurso pelo autor); id f08e416, a exequente apresentou os cálculos retificados e o perito Clodovam foi intimado para aferição do efetivo cumprimento da determinação da Sentença de Id eca7e0e. O perito manifestou no id a86d4a2 que a "exequente RETIFICOU CORRETAMENTE A CONTA"; os dados bancários do perito foram informados no id a86d4a2 (fl. 1860); os dados bancários da exequente foram informados na petição de id a673899 (fl. 1482); os valores em conta judicial na CEF de id c0e057f , fl. 1869 (3920-042-22933844-0 ) é de R$ 157.297,07; os cálculos foram atualizados no id cdd0dc4 (planilha de fl.1861), totaliza o débito da executada em R$ 177.961,49. Faltando o valor de R$ 20.664,42 para quitação do débito. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA ALICE LAZARO - Adjunta da Diretora de Secretaria Em 01 de maio de 2026. DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de processo que retornou da instância superior. A decisão de Instância Superior de fl. 1790 (id a9de72a) homologou o pedido de desistência do recurso da parte agravante (agravo de petição) e determinou o retorno à instância originária. Os autos retornaram para prosseguimento da execução. O feito prosseguiu nos termos da SENTENÇA DE EXECUÇÃO-Impugnação apresentadas pelas partes em relação aos cálculos homologados e à sentença de liquidação de id eca7e0e (fls. 1576/1579). A exequente retificou os cálculos na petição de id f08e416 e o perito Clodovam foi intimado para aferição do efetivo cumprimento da determinação da Sentença de Id eca7e0e. O perito manifestou no id a86d4a2 que a "exequente RETIFICOU CORRETAMENTE A CONTA"; 1- Verifica-se que o montante existente nos autos é de R$ 157.297,07, inferior ao total da execução, que é de R$ 177.961,49, restando devida a diferença de R$ 20.664,42, que deverá ser depositada em cinco dias, sob pena de retomada dos procedimentos executórios. Intime-se a executada para pagamento do restante do débito de R$ 20.664,42, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo de pagamento, efetue-se bloqueio de valores no Sisbajud. Com os valores nos autos, conclusos para repasse das parcelas de previdência privada à FUNCEF (cota empregado e cota empregador), com extinção da execução e arquivamento dos autos. 2- Liberação de parte dos créditos: Os valores existentes nos autos quitam parte dos créditos indicados na planilha de fl. 1861. Serão utilizados para quitação das parcelas de: líquido exequente (R$ 112.251,42), recolhimento previdenciário (R$ 18.060,48), honorários advocatícios para advogado do autor (R$ 18.654,52), honorários periciais para Clodovam Divino Amaral (R$ 3.960,81), custas (R$ 50,01) e o saldo remanescente de…
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