Processo 0002134-95.2022.8.19.0075
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EDNÉA CEZARIO DOS SANTOS DO NASCIMENTO moveu em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL) ação revisória c/c danos materiais e morais, pelos fatos e fundamentos que passo a resumir. Na petição inicial acompanhada de documentos, de index 03/30, a parte autora alegou que recebeu cobrança, por meio da lavratura de TOI, de forma unilateral e abusiva. Requereu a concessão da gratuidade de justiça, a concessão de tutela antecipada, a declaração de nulidade do T.O.I, o refaturamento, a repetição de indébito em dobro, bem como a reparação civil por danos morais. Foi concedida a gratuidade de justiça, no index 42. Foi deferida a tutela de urgência antecipada, no index 42. Citada, a parte ré apresentou contestação acompanhada de documentos, no index 60. No mérito, alegou que houve irregularidade no consumo da unidade consumidora da parte autora, motivo pelo qual foi lavrado o T.O.I., objeto da lide. Requereu a improcedência total dos pedidos. Em réplica, a parte autora rebateu as argumentações da parte ré e pugnou pela procedência da ação. A parte ré interpôs recurso de agravo de instrumento, index 217. Acórdão, index 269. Intimadas as partes em provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial, no index 287, e a parte ré nada requereu, conforme certificado no index 285. Foi proferida decisão saneadora, deferindo a produção de prova pericial, no index 293. As partes apresentaram quesitos, nos index 310 e 314. Foi apresentado Laudo Pericial, no index 333. As partes, intimadas, manifestaram-se sobre o referido Laudo, nos index 363 e 365. É o relatório. Passo a decidir. Estando o feito em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito. O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC, em diálogo de fontes com a CF e a Lei 8.987/95. É incontroverso (art. 374, III, do CPC) que a parte autora mantém relação de consumo com a parte ré. A controvérsia diz respeito, basicamente, a possível equívoco no medidor de energia elétrica instalado na residência da parte autora e, em sendo comprovado, no refaturamento das contas da parte autora e na existência de danos morais. Razão parcial à parte autora. Conforme Laudo Pericial, de index 333, constata-se a seguinte conclusão: Assim, embora o T.O.I. nº 2021/50242067 registre consumo de 53 kWh, e posteriormente tenha sido constatada elevação para 163 kWh (perito), não se pode admitir como correta a média de 286 kWh adotada pela Concessionária, pois esta não reflete o padrão real de consumo da unidade. Logo, verifica-se que o valor cobrado na fatura se encontra em dissonância do consumo médio mensal da parte autora. DA LAVRATURA UNILATERAL DO TOI: A controvérsia diz respeito, basicamente, a possível ilegalidade na lavratura de TOI e direito à reparação civil por danos morais. Nos termos da Resolução 1.000/2021 da ANEEL, tem-se: Art. 591. Ao emitir o TOI, a distribuidora deve: I - entregar cópia legível ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, mediante recibo com assinatura do consumidor ou do acompanhante; e II - informar: a) a possibilidade de solicitação de verificação ou de perícia metrológica junto ao INMETRO ou ao órgão metrológico delegado; e b) os prazos, os custos de frete e de verificação ou da perícia metrológica, e que o consumidor será responsabilizado pelos custos se comprovada a irregularidade, vedada a cobrança de outros custos. § 1º É permitida a…
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