Processo 0002135-28.2017.4.01.3814

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002135-28.2017.4.01.3814
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.44 (des. Federal André Prado de Vasconcelos)
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0002135-28.2017.4.01.3814/MG RELATOR : Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS APELANTE : UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788) ADVOGADO(A) : GUILHERME AMARAL DE LOUREIRO (OAB MG150067) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESSARCIMENTO AO SUS POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ART. 32 DA LEI Nº 9.656/98. TABELA TUNEP/IVR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por UNIMED VALE DO AÇO – Cooperativa de Trabalho Médico contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária relativa a cobranças de ressarcimento ao SUS promovidas pela ANS, reconhecendo a inexigibilidade apenas de parte dos valores e mantendo os demais. A embargante alega omissões e contradições quanto à análise de documentação relativa à carência contratual, exclusão de cobertura para atendimento domiciliar, indeferimento de prova pericial contábil e observância do art. 32, § 8º, da Lei nº 9.656/98, além de requerer prequestionamento. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso quanto à análise de documentos relativos à carência contratual; (ii) saber se houve omissão quanto à apreciação de cláusulas contratuais que preveriam exclusão de cobertura para atendimento domiciliar; (iii) saber se há contradição no indeferimento de prova pericial contábil diante do reconhecimento da legalidade da Tabela TUNEP/IVR; e (iv) saber se o acórdão incorreu em contradição ao reconhecer a observância do art. 32, § 8º, da Lei nº 9.656/98, bem como se é cabível o prequestionamento pretendido. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. Não há omissão quanto à carência contratual ou à exclusão de cobertura, pois o acórdão enfrentou expressamente tais matérias, concluindo pela insuficiência da prova documental apresentada pela operadora para afastar a presunção de legitimidade das cobranças administrativas. 5. Inexiste contradição no indeferimento da prova pericial contábil, uma vez que a controvérsia acerca da legalidade da metodologia TUNEP/IVR é predominantemente jurídica, podendo ser dirimida com base na prova documental, sendo dispensável a produção de prova técnica quando o conjunto probatório é suficiente. 6. Também não há contradição quanto à aplicação do art. 32, § 8º, da Lei nº 9.656/98, pois o acórdão consignou expressamente que os valores observam os limites legais — não inferiores aos do SUS nem superiores aos praticados pelas operadoras — e que não houve prova concreta de extrapolação. 7. O mero inconformismo da parte com a conclusão adotada, bem como a pretensão de reexame probatório ou rediscussão jurídica, não autoriza o acolhimento dos embargos, tampouco o prequestionamento quando ausentes os vícios legais. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração não acolhidos. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material." "2. Não há omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta fundamentadamente as teses relativas à carência contratual,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados