Processo 0002135-49.2025.5.07.0014

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002135-49.2025.5.07.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0002135-49.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: CARINE MELO DE AGUIAR VERAS RECLAMADO: CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b98d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e no mais que dos autos consta, decide o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE: a) deferir o pedido autoral relativo à concessão dos benefícios de Justiça Gratuita  b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em sede de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA por CARINE MELO DE AGUIAR VERAS  em face de CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483, alínea “d”, da CLT,  com data de encerramento em 08/12/2025 e, por conseguinte, condenar a referida reclamada: b.1) nas seguintes obrigações de fazer: b.1.1) proceder ao recolhimento do FGTS contratual (deduzidos os valores comprovadamente quitados conforme #id:290d52d) e rescisório (incidente sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º salário) na conta vinculada do(a) autor(a), TUDO acrescido da multa de 40% no prazo de 48 horas, após a intimação do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 3.000,00, a ser revertida em prol do(a) demandante; b.1.2)  entregar o TRCT no cód. 01 e chave de conectividade para saque do FGTS contratual e rescisório mais 40%, no prazo de 5 dias  após realização do depósito determinado no item 'b.1.1' acima, sob pena de multa de R$1.518,00 e de expedição de alvará judicial para saque do FGTS contratual e rescisório + multa de 40% depositados.   b.1.3) proceder à entrega das guias de seguro-desemprego à reclamante, no prazo de 5 dias após a intimação do trânsito em julgado, sob pena de tal obrigação de fazer ser convertida em obrigação de pagar indenização relativa às parcelas do benefício (indenização que subsistirá, inclusive, se frustrado o recebimento do benefício por fato imputável ao empregador). b.1.4) dar baixa na CTPS autoral, na forma da fundamentação supra;  b.2) a pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a intimação do trânsito em julgado:  b.2.1) indenização por danos morais no valor de R$5.000,00; b.2.2) saldo de salário (8 dias - dezembro/2025), aviso prévio indenizado (33 dias), 13º salário 2025  (12/12), férias vencidas simples (12/12) e proporcionais (11/12); b.2.3) multa do 467 no importe de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas (saldo de salário, férias vencidas simples e proporcionais, 13º salário 2025 e FGTS rescisório);  b.2.4) multa do art. 477, §8º, da CLT, no importe de R$ 1.518,00;  b.2.5) honorários periciais no valor de R$4.000,00 em favor de GEANNE ALDINA DOS SANTOS BARROS;  b.2.6) honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Liquidação por cálculos, conforme arquivo em anexo. A teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 (com posteriores esclarecimentos prestados em Embargos de Declaração, cuja Decisão de…

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