Processo 0002135-58.2026.5.21.0003

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002135-58.2026.5.21.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0002135-58.2026.5.21.0003 RECLAMANTE: FABIANA ROBERTA DE JESUS RECLAMADO: CRA SERVICOS E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e971da5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por FABIANA ROBERTA DE JESUS em face de CRA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, objetivando o restabelecimento imediato de seu plano de saúde empresarial da operadora Hapvida ou, subsidiariamente, sua reintegração ao emprego. A autora sustenta ter sido dispensada sem justa causa em 04/05/2026, após apenas sete meses de contrato, mesmo estando acometida de graves patologias (endometriose profunda, adenomiose, miomas uterinos, obesidade grau IV, diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, dislipidemia e esteatose hepática grau III), com indicação e preparação para cirurgias de histerectomia total e bariátrica. Alega que a dispensa foi discriminatória e configurou abuso do direito potestativo do empregador. A concessão da tutela de urgência exige a concorrência dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, a probabilidade do direito está demonstrada pelos robustos documentos médicos anexados, que atestam a gravidade e a contemporaneidade das enfermidades da reclamante, incluindo a solicitação de internação hospitalar para procedimento de histerectomia total e relatórios endocrinológicos que respaldam a cirurgia bariátrica. A multiplicidade de atestados de afastamento apresentados durante o curto pacto laboral demonstra que a empregadora possuía plena ciência do delicado quadro clínico da autora. O ordenamento jurídico pátrio protege a dignidade humana, a função social do contrato e o direito fundamental à saúde, limitando o direito potestativo de dispensa pelo princípio da boa-fé objetiva, nos termos do artigo 187 do Código Civil. Assim, a rescisão unilateral do contrato de trabalhadora gravemente enferma e necessitada de tratamento contínuo caracteriza, em sede de cognição sumária, conduta abusiva e ilegal. O perigo de dano é igualmente evidente e premente, uma vez que o plano de saúde empresarial da reclamante tinha previsão de cancelamento para o dia 30/05/2026, data já ultrapassada. A privação da assistência médica e do acompanhamento pré-operatório impõe risco direto de agravamento irreversível de seu estado de saúde. Por fim, não há perigo de irreversibilidade da medida, visto que a obrigação de fazer imposta à ré é plenamente reversível em perdas e danos caso a ação seja ao final julgada improcedente. Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro tutela de urgência para determinar que a primeira reclamada, CRA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, restabeleça e mantenha ativo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o plano de saúde da operadora HAPVIDA em favor da reclamante FABIANA ROBERTA DE JESUS, nas mesmas condições de cobertura e custeio vigentes durante o pacto laboral, abstendo-se de promover qualquer cancelamento unilateral até o julgamento definitivo desta demanda. O descumprimento desta determinação ensejará a incidência de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais). Atribuo força de mandado de intimação à presente decisão, a fim de que a primeira reclamada seja intimada por…

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