Processo 0002137-60.2025.5.12.0020

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002137-60.2025.5.12.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Videira
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0002137-60.2025.5.12.0020 RECORRENTE: MUNICIPIO DE SALTO VELOSO RECORRIDO: ILDACIR SULDOVSKI PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        AUTOS DO PROCESSO Nº 0002137-60.2025.5.12.0020 (ROT) ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO RECORRIDA: ILDACIR SULDOVSKI RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/mbx/namf.     EMENTA   MUNICÍPIO DE VIDEIRA. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 1. A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, independentemente de laudo pericial, em razão dos riscos inerentes à atividade. Aplicação dos ditames da Tese Vinculante nº 118 do TST. 2. O adicional de insalubridade devido aos agentes comunitários de saúde deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base (Tese Vinculante nº 306 do TST).     RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Videira, SC, sendo recorrente MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO e recorrida ILDACIR SULDOVSKI. Inconformado com a sentença prolatada pelo Exmo. Juiz Luiz Osmar Franchin, que julgou procedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, incidente sobre o salário-base, recorre o Município. Suscita inicialmente a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar a demanda. No mérito, pretende excluir a condenação. Mantida esta, pede que a condenação fique limitada aos valores atribuídos aos pedidos A autora apresenta contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho manifesta-se pelo prosseguimento do feito (fl. 280). Eis o relatório, no que interessa. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, porquanto satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINAR INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Não prospera a arguição do réu de incompetência da Justiça do Trabalho. A autora foi admitida como agente comunitário de saúde em 1º-06-2023, sob o regime celetista (CTPS - fl. 21). Inquestionável, portanto, a competência material desta Especializada para analisar e julgar a demanda. A respeito do tema, o STF assim decidiu no julgamento da ADI nº 3395, em acórdão de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária." 1. O processo legislativo para edição da Emenda Constitucional 45/2004, que deu nova redação ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal, é, do ponto de vista formal, constitucionalmente hígido. 2. A interpretação adequadamente constitucional da expressão "relação do trabalho" deve excluir os vínculos de natureza…

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