Processo 0002138-36.2014.5.09.0013

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002138-36.2014.5.09.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0002138-36.2014.5.09.0013 AUTOR: SIND PROF ENS SUPERIOR 3 GRAU CTBA E REG METROPOLITANA RÉU: ASSOC EDUC DAS IGREJAS EV ASSEMBL DE DEUS NO EST DO PAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc1c01 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(íza) desta unidade judiciária. DENILSON ANTONIO GONCALVES   DESPACHO Vistos. No despacho de id 1aef257, foi deferida a atualização da conta e remessa dos autos à COCAPE, onde tramita Regime de Execução Forçada em face das reclamadas, autos 0000001-11.2017.5.09.3365. A certidão foi expedida e juntada no id 8fdc1ed (em 25/03/2024). Em 16/12/2025, foi encaminhado, pela COCAPE (id 81c8c0e), o ofício n.º 221/2025, por meio do qual este Juízo foi informado da exclusão dos presentes autos da REEF:  "De ordem da Exma. Juíza do Trabalho Edineia Carla Poganski, Coordenadora da Divisão de Apoio à Execução, informo a Vossa Senhoria que, em razão da decisão da Reclamação 86.873 e do Tema 1.232 pelo STF, no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) somente é possível a inclusão de créditos dos processos onde o Executado foi incluído na fase de conhecimento ou, na fase de execução, quando teve oportunidade de defesa. Com o novo entendimento, os processos abaixo não mais fazem parte da Reunião de Execuções no processo piloto ExTAC 0000001-11.2017.5.09.3365. Consequentemente, os processos relacionados não mais devem permanecer sobrestados, ficando a cargo dos exequentes o prosseguimento individual das execuções. (...) 13ª VT Curitiba - 0002138-36.2014.5.09.0013 SIND PROF ENS SUPERIOR 3 GRAU CTBA E REG METROPOLITANA" Intimado o Sindicato autor para ciência, este requereu na petição de id 6a28fdb a expedição de nova certidão para remessa à COCAPE: "Tendo em vista a instauração do Regime de Execução Forçada no COCAPE em face da reclamada, nos autos de nº 0001116-47.2017.5.09.0009 (consoante documento em anexo), a parte autora requer a atualização dos valores decorrentes do presente processo e a IMEDIATA expedição de certidão de habilitação de valores a ser encaminhada aos autos de COCAPE, a fim de habilitar os valores devidos na reunião de execuções." Para fins de esclarecimento, o Sindicato autor foi intimado para comprovar a vinculação da executada ASSOC EDUC DAS IGREJAS EV ASSEMBL DE DEUS NO EST DO PAR (CPF/CNPJ 77.387.363/0001-56) com os executados elencados no ofício de id 37de93d, cujo REEF foi instaurado em 05 de setembro de 2025 (id f2a5e45). Em resposta (id 7aed9cf), informou que, apesar de não constar do ofício, em face de manifesto equívoco, a própria ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DO PARANÁ é ré nos autos de nº 0001116-47.2017.5.09.0009, processo de Regime Especial de Execução Forçada (REEF): Ante o exposto, defiro o pedido para que nova certidão de habilitação seja expedida, para inclusão na REEF instaurada nos autos 0001116-47.2017.5.09.0009.   CURITIBA/PR, 21 de maio de 2026. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOC EDUC DAS IGREJAS EV ASSEMBL DE DEUS NO EST DO PAR

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