Processo 0002140-72.2026.8.27.2716
TJTO • Consignação em Pagamento
Partes do processo (1)
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Consignação em Pagamento Nº 0002140-72.2026.8.27.2716/TO AUTOR : I.DOS S.R MILHOMEN ADVOGADO(A) : ANA PAULA RODRIGUES MILHOMEM (OAB TO007740) ADVOGADO(A) : ALYNE RODRIGUES MILHOMEM (OAB TO005241) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com a classe “ Consignação em Pagamento ”, e o(s) assunto(s) “ Pagamento em Consignação ”. Figura como parte autora I.DOS S.R MILHOMEN, e como parte ré DEISE CARMEN DE OLIVEIRA RIBEIRO LTDA. A parte autora requereu o cancelamento da distribuição ( evento 4, PET1 ). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora requer o cancelamento da distribuição do presente feito. Sustenta que, em razão de equívoco ocorrido durante o protocolo eletrônico da petição inicial, a mesma demanda foi distribuída três vezes, razão pela qual apenas o processo n.º 0002139-87.2026.8.27.2716 deve prosseguir. No caso, a demanda foi distribuída em triplicidade. O primeiro processo foi autuado às 08h52min57s do dia 26/06/2026, enquanto os outros dois foram distribuídos às 08h54min09s e às 08h54min59s da mesma data. Vejamos: Autos n.º 0002141-57.2026.8.27.2716 Autos n.º 0002140-72.2026.8.27.2716 Autos n.º 0002139-87.2026.8.27.2716 O reduzido intervalo entre as distribuições, aliado à identidade das demandas, evidencia que a multiplicidade de feitos decorreu de falha do sistema e-Proc, e não de nova manifestação de vontade da parte autora. Nessas circunstâncias, não se pode atribuir à autora os efeitos da distribuição em triplicidade nem impor-lhe o pagamento de custas processuais 1 2 3 . A jurisprudência consolidou o entendimento de que, quando a distribuição múltipla decorre de erro do sistema eletrônico ou do próprio Poder Judiciário, a providência adequada consiste no cancelamento da distribuição dos feitos excedentes, sem ônus para a parte: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SEGUNDO PROCESSO DISTRIBUÍDO EM DUPLICIDADE. CULPA DO JUDICIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verificado nos autos que houve duplicidade de distribuição de ações executivas por culpa do próprio Poder Judiciário, aferida na inconsistência do sistema eletrônico, impõe-se a reforma da sentença para determinar o cancelamento da distribuição do segundo feito, com o afastamento da litispendência e consequentemente, da condenação do exequente ao ônus de sucumbência. Precedentes. 2. Hipótese dos autos em que se presume a boa-fé da parte exequente, mormente ante o fato de que entre a distribuição de ambos os feitos transcorram apenas 32 segundos. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Custas afastadas. (TJTO , Apelação Cível, 0004892-52.2023.8.27.2706, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , julgado em 14/05/2024, juntado aos autos em 28/05/2024 10:33:12) (grifo nosso) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DUPLICIDADE DE AÇÕES NA DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO. ERRO DO JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO À PARTE. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que não há de se falar em litispendência, mas em duplicidade de ações por culpa do próprio Poder Judiciário, sem qualquer interferência da parte, impõe-se a reforma da Sentença para determinar o cancelamento da distribuição do processo originário nº 50004876920028272722. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJTO , Apelação Cível, 5000487-69.2002.8.27.2722, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em…
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