Processo 0002141-74.2024.8.27.2733

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002141-74.2024.8.27.2733
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Pedro Afonso
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0002141-74.2024.8.27.2733/TO AUTOR : SIMONY OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : MARCELO AZEVEDO REIS (OAB TO011901) ADVOGADO(A) : IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA I - RELATÓRIO SIMONY OLIVEIRA FERREIRA , pessoa com deficiência e beneficiária do INSS, neste ato representada por sua curadora DIVINA OLIVEIRA SOARES, propôs a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de BANCO PAN S.A. Postula a autora, em síntese, que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário (BPC - benefício nº 129.854.400-6) no valor de R$ 424,20 mensais, referentes a um suposto empréstimo consignado (contrato nº 365182445-4). Alega que jamais celebrou tal avença e que foi vítima de fraude perpetrada por terceiros. Requereu a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados (R$ 18.664,80) e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Juntou procuração, documentos pessoais e extrato do INSS (Evento 1). Regularmente citado, o réu BANCO PAN S.A. apresentou contestação e documentos. Em sua defesa, refutou frontalmente as alegações autorais. Sustentou a validade e a regularidade da contratação, demonstrando que o empréstimo foi formalizado de forma eletrônica, mediante validação de biometria facial (selfie) e geolocalização da própria representante legal da autora, Sra. Divina Oliveira Soares. Comprovou, ainda, que o valor líquido do mútuo, no importe de R$ 15.797,85, foi integralmente transferido para a conta bancária pessoal da curadora. Suscitou preliminares de ausência de interesse de agir por falta de tentativa de mitigação do dano e inépcia por ausência de extratos bancários. Em petição apartada, apontou indícios de litigância predatória por parte do causídico da autora, requerendo a intimação pessoal da parte com fulcro na Recomendação nº 159/2023 do CNJ. Ao final, pugnou pela improcedência total dos pedidos e, subsidiariamente, pelo abatimento/compensação dos valores disponibilizados em caso de eventual anulação. A parte autora, instada a se manifestar em réplica, não produziu elementos capazes de infirmar a robusta prova documental apresentada pela instituição financeira. Eis o breve resumo da lide processual. DECIDO . II - FUNDAMENTAÇÃO Do Julgamento Antecipado De antemão entendo que o feito comporta o julgamento antecipado, pois trata-se de matéria unicamente de direito, não há vícios que possam inquiná-lo de nulidade, não havendo necessidade produção de outras provas, de acordo com o art. 355, I, do CPC.   Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:  I - não houver necessidade de produção de outras provas;   As provas são dirigidas ao Magistrado, portanto, o desfecho da demanda serve-se de prova essencialmente documental, tendo-se desnecessária a dilação probatória.   Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins:    Processo: 00140115120168270000  EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. MUNICÍPIO. VERBAS SALARIAIS. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ESSENCIALMENTE DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados