Processo 0002142-39.2021.4.03.6331

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002142-39.2021.4.03.6331
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
33º Juiz Federal da 11ª TR SP
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 0002142-39.2021.4.03.6331 RELATOR: LUCIANA MELCHIORI BEZERRA RECORRENTE: DANIEL CAVALCANTE DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: BRUNA FARIA PICOLLO - SP318524-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GUILHERME ANTONIO - SP122141-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: BRUNA FARIA PICOLLO - SP318524-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GUILHERME ANTONIO - SP122141-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, DANIEL CAVALCANTE DA SILVA RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. VOTO Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. EMENTA VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA PARTE AUTORA E DO INSS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DADO PROVIMENTO AO RECURSO INSS. 1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de tempo rural e especial. 2. Conforme consignado na sentença: “(...) Importa salientar que no presente feito, a parte autora também requereu reconhecimento de atividade rural, porém, em decisão (Id. 280779307), foi extinto o pedido sem resolução de mérito, tendo em vista a falta de início de prova material, portanto, resta a análise do pedido de reconhecimento de atividade especial. Passo, assim, ao exame do mérito propriamente dito. (...) Pretende a parte autora o reconhecimento de atividade especiais no período de 06/01/1997 a 05/09/2014 e 22/11/2016 a 22/05/2020 (DER). Empregador: Klin Produtos Infantis Ltda. PERÍODO: 06/01/1997 a 05/09/2014 Atividades/Setores: Operador manual e operador injetora / Injetora No período acima, vê que a parte autora desempenhava a função de: "De 06/01/1997 a 31/08/1997 - Identificar as necessidades do setor, assim como: abastecer máquinas injetoras com matéria prima (composto termoplástico a base de SBS, policloreto de vinila e 2% de pigmentos, TR e compostos de PVC); ensacar sola (produtos das injetoras); Realizar serviços de retirar rebarbas de solas com auxílio de ferro elétrico apropriado a atividade ou através de tesoura" e "De 01/09/1997 a 05/09/2014 - Planejar a sequência de operações e ajuste da máquina injetora; regular a temperatura da máquina injetora em nível adequado à fusão do material, graduando o termostato para a respectiva moldagem; abastecer a máquina com matéria prima previamente misturada, colocando-a no dispositivo de alimentação, para atender ao programa de produção; colocar em funcionamento a injetora, ajustando movimentos e manejando os dispositivos de comando e controle, para fechar o molde; Inserindo em seguida matéria-prima (termoplástico a base de SBS, Policloreto de Vinila a 2% de pigmentos, TR e compostos de PVC) e efetuar a moldação; extrair do molde a peça moldada, utilizando pinças, tenazes e outras ferramentas manuais, a fim de liberar a máquina para novas operações; examinar as peças obtidas, servindo-se de instrumentos e de percepções sensoriais, para assegurar-se de que correspondem às características exigidas" (Id. 78297036, fl. 26), com exposição a ruído, em vários níveis de pressão sonora, tais como: 43 dB(A); 58 dB(A); 71 dB(A); 75 dB(A); 70 dB(A); 67…

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