Processo 0002143-67.2025.8.26.0007
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0002143‑67.2025.8.26.0007 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). FELICIA JACOB VALENTE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VAGNER DO CARMO DEIRO, RG: [removido], CPF 349.721.198‑29 , Nascido/Nascida 31/05/1987, Outros Dados: (11) 7764‑6675 , com endereço à Avenida Sao Lazaro de Jerusalem, 170, Jardim Irene, CEP 08431-800, São Paulo - SP, Fone (11) 2056‑1090 , que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de NICOLLE XAVIER DO CARMO DEIRÓ, alegando, em síntese, que a genitora da autora e o requerido conviveram em união familiar pelo período de 8 (oito) anos, estando separados há 6 (seis) anos. Informa que o réu possui outro filho. Requer, ao final, a fixação de pensão alimentícia. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2026.
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