Processo 0002144-24.2025.5.22.0101

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002144-24.2025.5.22.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Parnaíba
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0002144-24.2025.5.22.0101 AUTOR: AURICELIA CARNEIRO DOS SANTOS RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac5be0a proferida nos autos. RNSF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. HOMOLOGO a conta apresentada pela parte reclamante (Id 0cf83a5), nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, devendo a secretaria enviar o processo para execução, visto que a apresentação da conta supriu as exigências do art 878 da CLT. 2. CITE-SE a parte executada, via DEJT, postal, por oficial de justiça, carta precatória (em caso de residência em outra comarca) ou por edital (quando exauridos os meios anteriores), conforme o caso, para pagar ou garantir o juízo no prazo de 48 horas, conforme sentença. 3. Não havendo pagamento, nem garantia da execução, determino a penhora on line, através do sistema BACENJUD, nas contas da parte reclamada, do valor correspondente a condenação. Restando frutífero o bloqueio, determino a notificação da parte executada para, querendo, opor embargos no prazo de 05(cinco) dias. 4. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-se conclusos os autos. 5. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado da consulta e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30(trinta) dias. 6. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD e após remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 ano ou até manifestação das partes. 7. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 04 de maio de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP

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