Processo 0002144-39.2011.4.01.3801
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0002144-39.2011.4.01.3801/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002144-39.2011.4.01.3801/MG RELATOR : Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL APELANTE : CARLOS CYPRIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS MAZOCOLI (OAB MG076961) ADVOGADO(A) : IVAN CARLOS REZENDE (OAB MG133951) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 341 CPC. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. MERO INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, APENAS, PARA INTEGRAR A DECISÃO COM NOVOS FUNDAMENTOS. SEM EFEITOS INFRINGENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação da União para afastar sua condenação por danos morais e deu parcial provimento à apelação do autor apenas para anular decisão que fixou honorários sem sua prévia intimação. Alega o embargante que o acórdão está eivado por omissões, contradições e obscuridades, com pedido de efeitos infringentes para restabelecer a sentença ou anular o julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quanto à alegada presunção de veracidade dos fatos não especificamente impugnados pela Fazenda Pública em sua contestação; (ii) estabelecer se houve violação ao princípio da não-surpresa pela análise dos elementos da responsabilidade civil do Estado; (iii) determinar se os embargos podem ser acolhidos com efeitos infringentes para modificar o mérito do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou à manifestação de inconformismo da parte. A presunção de veracidade dos fatos não impugnados (art. 341 do CPC) não se aplica à Fazenda Pública, em razão da indisponibilidade dos direitos envolvidos e da impossibilidade de confissão. Precedentes do STJ ( AgRg no REsp 1187684/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, data do julgamento: 22/05/2012, DJe 29/05/2012; e AR 5070/ES, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Revisor Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, data do julgamento: 22/08/2018, data da publicação/Fonte: DJe 06/02/2019). Os vícios previstos pelo art. 1.022 do CPC se referem a defeitos internos do próprio julgado, portanto, a divergência com precedentes de outros Tribunais Federais não configura omissão, contradição ou obscuridade autorizadora da oposição dos aclaratórios, por se tratar de elemento externo à decisão. O efeito devolutivo da apelação (art. 1.013 do CPC) autoriza o Tribunal a examinar todos os elementos da responsabilidade civil do Estado relacionados ao capítulo impugnado, ainda que não expressamente decididos na origem. A apreciação dos pressupostos da responsabilidade civil objetiva (dano, conduta comissiva ou omissiva e nexo causal), bem como das provas da extensão do alegado dano suportado, não configuram decisão surpresa em grau recursal, pois integram o objeto da demanda e decorrem do próprio pedido indenizatório vertido em juízo, bem como da insurgência recursal deduzida na apelação. O acórdão embargado se ateve à apreciação do conjunto fático-probatório e das circunstâncias do caso concreto e apresenta fundamentação explícita, suficiente e adequada para resolver a integralidade das questões apresentadas pelas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.