Processo 0002144-86.2022.5.07.0023

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002144-86.2022.5.07.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0002144-86.2022.5.07.0023 RECLAMANTE: REJANE CELLI SANTOS DE MELO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b60e08 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que: 1. O E. TRT da 7ª Região conheceu dos agravos de petição interpostos pela Exequente e pelo Executado e, no mérito, negou-lhes provimento (ID. a9c5108). 2. Consultei o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) e constatei a existência dos seguintes valores à disposição do presente feito: 2.1. Valor depositado R$153.803,55. Valor disponível nesta data: R$143.012,62. Conta judicial nº. 500116605021 – BB. Nesta data, 20 de julho de 2026, eu, RAMON CAETANO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra, constata-se se que os valores remanescentes mencionados na certidão supra são incontroversos. Deste modo, considerando que a conta exequenda (ID. 4728124) encontra-se desatualizada, vez que houve liberação de valores em decorrência da Impugnação à Sentença de Liquidação/Embargos à execução (ID. 6b5d389), DECIDO/DETERMINO: 1. Atualize-se a conta exequenda (ID. 4728124), deduzindo-se os valores liberados/recolhidos através do Alvará de ID. 3104b6b; 2. Em seguida, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente e do seu patrono PARA LIBERAÇÃO DOS VALORES EXATOS que lhe sejam devidos, devendo ser observado o destaque dos honorários contratuais (ID. 9e95771), bem como os recolhimentos fiscais. Dados bancários no ID. d73b54b. Conta Judicial indicada na certidão; 3. Liberados os valores, registre-se onde couber e dê-se ciência ao exequente, por seu patrono; 4. Decorrido o prazo, autos conclusos para análise acerca da extinção da execução, caso os valores depositados sejam suficientes à satisfação, ou para seguimento da execução do valor eventualmente remanescente. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 21 de julho de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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