Processo 0002144-87.2014.8.26.0120
TJSP • Execução Fiscal
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Polo Passivo
Última movimentação
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO e de intimação dos requeridos DANILO APARECIDO DA SILVA,inscrito no CPF sob o nº 339.595.198‑77 , LUZIA RIBEIRO DA COSTA DA SILVA inscrita no CPF sob o nº 216.022.758‑74 , e demais interessados. A DRA. ROSÁLIA BODNAR, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cândido Mota‑SP, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital de 1º e 2º leilão de bem móvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam‑se os autos de Execução Fiscal - em que SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CÂNDIDO MOTA move em face dos referidos requeridos – Processo nº 0002144‑87.2014.8.26.0120 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 08/09/2026 à partir das 15:10h, e encerramento no dia 11/09/2026 às 15:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir‑se‑á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/10/2026 às 15:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.Com.br.DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. O arrematante assumirá eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ressalvados os decorrentes de débitos fiscais e tributários, a teor do art. 130, § único, do CTN, além da comissão do leiloeiro arbitrada em 5% sobre o valor do lance vencedor. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, oProvimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e‑mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando‑se que nos termos do art.895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. …
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