Processo 0002146-78.2025.8.16.0046

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002146-78.2025.8.16.0046
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Arapoti
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3572-8100 - Celular: (43) 3572-8100 - E-mail: APTI-JU-SCR@tjpr.jus.br Autos n.º 0002146-78.2025.8.16.0046 Processo:   0002146-78.2025.8.16.0046 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Furto Data da Infração:   12/10/2025 Autor(s):   JUSTIÇA PÚBLICA Vítima(s):   VANDERLEI CLAUDINO Réu(s):   HERIELTON GUILHERME JESUS DOS PASSOS SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, por seu representante, ofereceu denúncia em face de HERIELTON GUILHERME JESUS DOS PASSOS, brasileiro, inscrito no RG n.º 110726058 SSP/PR, portador do CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, com 29 (vinte e nove) anos de idade à época dos fatos (nascido em 13/07/1996), natural de Ponta Grossa/PR, filho de Izabel Francisco Pinto dos Passos e Lauro do Rosário Carneiro dos Passos, residente e domiciliado na Rua Manoel Dias, n.º 602, nesta cidade e Comarca de Arapoti/PR. A exordial acusatória imputa ao denunciado a prática dos crimes previstos no artigo 155, § 4°, II, e § 5° do CP, art. 311 do CTB e art. 147, caput, do CP, na forma do art. 69 do CP Segundo a narrativa fática (mov. 11.1): FATO 01  “No dia 11 de outubro de 2025, por volta das 22h, na residência localizada na Rua Nabor Alves Mesquita, 673, nesta cidade e Comarca de Arapoti/PR, o denunciado HERIELTON GUILHERME JESUS DOS PASSOS, com consciência, vontade e ânimo de assenhoramento definitivo, mediante escalada do muro da residência, subtraiu para si um veículo HYUNDAI/TUCSON GLSB PRETO, PLACA AUJ7171, de propriedade da vítima VANDERLEI CLAUDINO, avaliado em R$ 48.500,00. Consta dos autos que o veículo automotor subtraído foi transportado para o Estado de São Paulo (cf. Boletim de Ocorrência n.° 2025/1297969, em anexo; Boletim de Ocorrência n° OZ2752-1/2025/SP, mov. 1.1; termos de depoimentos e declaração da vítima, mov. 1.1; Auto de Avaliação indireta, mov. 1.1, fl. 72).   FATO 2  No dia 12 de outubro de 2025, por volta das 18h12min, nas imediações da cidade de Barão de Antonina/SP[1], o denunciado HERIELTON GUILHERME JESUS DOS PASSOS, com consciência e vontade, na condução do veículo automotor HYUNDAI/TUCSON GLSB PRETO, PLACA AUJ7171, trafegou em velocidade incompatível com a via, ao empreender fuga da equipe policial, atravessando diversas ruas da cidade com grande movimentação de pessoas, gerando perigo de dano a pedestres e outros veículos.  Consta dos autos que, após a subtração do veículo mencionado no FATO 1 e o consequente registro da ocorrência pela vítima, o referido automóvel passou a ser monitorado por câmeras de segurança do Estado do Paraná. Em determinado momento, o veículo foi localizado ainda na rodovia, ocasião em que se iniciou uma perseguição que se estendeu até a cidade de Barão de Antonina, já no Estado de São Paulo. Nesse local, o denunciado, após dirigir em alta velocidade e gerar perigo de dano à coletividade, perdeu o controle do veículo, colidindo contra o prédio da Prefeitura Municipal. Em seguida, após tentar fugir a pé, foi localizado e preso em flagrante pela equipe policial (cf. Boletim de Ocorrência OZ2752-1/2025/SP, termos de depoimentos, mov. 1.1; Auto de Avaliação indireta, mov. 1.1, fl. 72).  FATO 3  Momentos após o fato anterior, ao ser conduzido pela equipe policial para o hospital da cidade de Barão de Antonina/SP, o denunciado HERIELTON GUILHERME JESUS DOS…

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