Processo 0002146-96.2025.5.18.0006
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RORSum 0002146-96.2025.5.18.0006 RECORRENTE: ANA CAROLINA ALCANTARA DINIZ RECORRIDO: BLESSED BOJOS LTDA PROCESSO TRT - RORSum-0002146-96.2025.5.18.0006 RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RECORRENTE : ANA CAROLINA ALCÂNTARA DINIZ ADVOGADO : ALUÍSIO MARCOS DE SOUZA ADVOGADO : IGOR BANDEIRA GARCEZ RECORRIDA : BLESSED BOJOS LTDA ADVOGADA : MARIANNA MACHADO DE ARAUJO CARDOSO ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA : VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. NÃO PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante em face de sentença que julgou improcedente os pedidos de reversão da justa causa e conversão da dispensa em rescisão indireta. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se é válida a notificação enviada ao endereço cadastrado pela empregadora quando a empregada deixou de atualizar seus dados; (ii) se estão presentes os requisitos objetivo e subjetivo do abandono de emprego. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A notificação enviada pela empresa via AR é válida, já que a própria trabalhadora admitiu não ter atualizado seu endereço perante a empregadora. 4. À luz da boa-fé objetiva contratual (art. 422 do Código Civil), é dever do empregado a manutenção de seus dados cadastrais atualizados perante a empregadora. 5. Presente o requisito objetivo (30 dias de faltas injustificadas) e o requisito subjetivo (animus abandonandi), não há que se falar em reversão da justa causa. IV - DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário da reclamante conhecido, em parte, e não provido. Tese: 1. O abandono de emprego configura-se pela ausência injustificada ao serviço por período igual ou superior 30 dias, aliada à intenção de não mais retornar ao trabalho. 2. É válida a notificação para retorno ao serviço enviada ao último endereço cadastrado pelo empregado, incumbindo a este o dever de informar eventuais alterações de domicílio, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. Dispositivo relevante citado: CLT, art. 482, 'i'. FUNDAMENTOS ADMISSIBILIDADE Inicialmente, registra-se que a reclamante incorre em manifesta inovação recursal quanto ao pleito de indenização por danos morais. Explico. Da leitura da peça exordial, verifica-se que a causa de pedir para a reparação extrapatrimonial cingiu-se à alegada ausência de registro do contrato e irregularidades no recolhimento do FGTS. (fls. 11/12 - Id. 300db04) Todavia, em suas razões recursais, a obreira altera substancialmente o fundamento do pedido, passando a sustentar que o dano moral decorreria da "imputação leviana" da justa causa por abandono de emprego e do estigma daí advindo. (fls. 174/175 - Id. 536ff4a) Ao alterar a causa de pedir após a estabilização da lide e a prolação da sentença, a reclamante extrapola os limites da devolutividade, incorrendo em inovação recursal expressamente vedada pelo ordenamento processual. Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço parcialmente do recurso ordinário interposto pela reclamante. MÉRITO RECURSO DA RECLAMANTE REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO A MM Juíza de primeiro grau manteve a dispensa por justa causa, aplicada pela reclamada, em razão do abandono de emprego. A trabalhadora insurge-se argumentando que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.