Processo 0002148-51.2025.5.08.0101

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002148-51.2025.5.08.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0002148-51.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: ELANE MANCIO COSTA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 591852f proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Vistos e analisados. 1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS OU OBJETIVOS: . A decisão é recorrível; . O Recurso Ordinário de ID dfaa860, interposto pela parte ELANE MANCIO COSTA é adequado; . O recurso interposto é tempestivo, visto que foi protocolado em 11/05/2026; . O recurso está subscrito por advogado habilitado, conforme procuração Id 0e63db7. . O Recurso Adesivo de ID 5c98585, interposto pela parte BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A E OUTROS é adequado; . O recurso interposto é tempestivo, visto que foi protocolado em 26/05/2026; . O recurso está subscrito por advogado habilitado, conforme procuração anexa a petição de Id c530198. . Inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. 2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS OU SUBJETIVOS: . O(s) recurso(s) foi(ram) interposto(s) pelo RECLAMANTE/RECLAMADO, logo, parte legítima; . Há capacidade e interesse recursal. 3 CONCLUSÃO: O Juízo, por meio do despacho Id dd4f1fb constatou a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais relativas ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Na ocasião, foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST. Por não ter a parte sanado o vício apontado no prazo concedido, restando incompleto o preparo, o recurso encontra-se deserto, na forma do art. 10 da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto pela reclamada. Presentes os pressupostos de admissibilidade, DOU SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante, subam os autos ao E. TRT para apreciação. Dê-se ciência. Expirado o prazo, sem manifestação, remeta-se os autos ao E. TRT para julgamento do recurso da reclamante. ABAETETUBA/PA, 11 de junho de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS S.A. - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.

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