Processo 0002149-87.2026.4.05.8404

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002149-87.2026.4.05.8404
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Federal RN
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002149-87.2026.4.05.8404 AUTOR: JOAO BOSCO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195 ADVOGADO do(a) AUTOR: RITA RAFAELLA ARAUJO ANDRADE - RN16748 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (Tipo A - Fundamentação Individualizada) Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por JOÃO BOSCO DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. A parte autora alega que vêm sendo descontados valores de sua conta bancária, sob as rubricas "DEB CESTA", "DB T CESTA" e "MENSALIDADE CESTA SERVIÇO", sem que tenha contratado pacote de serviços, sustentando fazer uso apenas dos serviços essenciais gratuitos. Aduz que os descontos ocorreram por longo período, apresentando extratos bancários e planilha indicativa dos valores supostamente indevidos. A CEF apresentou contestação, defendendo a regularidade das cobranças, sustentando a existência de contratação válida da cesta de serviços, inclusive mediante adesão por meio digital com utilização de senha, bem como a ciência do autor quanto às cobranças, diante de sua manutenção por extenso período sem qualquer impugnação. É o relatório, dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Responsabilidade Civil e Aplicação do CDC A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, enquadrando-se a parte autora como consumidor e a instituição financeira como fornecedora de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ. Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito, ao passo que à parte ré compete demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo. 2.2. Mérito A controvérsia cinge-se à legalidade das cobranças de tarifas bancárias relativas à chamada "cesta de serviços". No caso dos autos, é incontroversa a ocorrência dos descontos, os quais restaram demonstrados pelos extratos bancários juntados pela própria parte autora, evidenciando cobranças mensais contínuas ao longo de vários anos. A instituição financeira, por sua vez, sustenta a existência de contratação válida da cesta de serviços, inclusive mediante adesão por meio eletrônico com utilização de senha pessoal, modalidade amplamente admitida nas relações bancárias contemporâneas. Ainda que não haja nos autos a formalização contratual individualizada da contratação, verifica-se que a tese autoral não se sustenta diante das circunstâncias fáticas evidenciadas no conjunto probatório. Isso porque os descontos ocorreram de forma contínua, reiterada e ostensiva por longo período temporal (desde 2009), sempre claramente discriminados nos extratos bancários disponibilizados ao autor, sem qualquer demonstração de impugnação administrativa, pedido de cancelamento ou questionamento prévio. Nesse contexto, não é razoável admitir que o autor, titular da conta e usuário ativo dos serviços bancários, somente recentemente tenha tomado ciência das cobranças após tantos anos de repetição mensal dos lançamentos. A movimentação bancária constante, com diversos saques, transferências, pagamentos e utilização…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados