Processo 0002149-91.2025.5.07.0027

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0002149-91.2025.5.07.0027
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada II
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA AP 0002149-91.2025.5.07.0027 AGRAVANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA AGRAVADO: FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA PROCESSO nº 0002149-91.2025.5.07.0027 (AP) AGRAVANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA AGRAVADO: FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA RELATOR: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA     EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS DO SUBSTITUÍDO. TESE VINCULANTE. IRDR Nº 0001653-46.2025.5.07.0000. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REFORMA DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto por sindicato, na qualidade de substituto processual, contra decisão que extinguiu ação de cumprimento de sentença individual, sem resolução do mérito, por ausência de juntada de documentos pessoais dos substituídos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a exigência judicial de apresentação de documentos pessoais dos substituídos (CTPS, CPF, RG, TRCT, NIT/PIS e comprovante de residência) na petição inicial de execução individual de sentença coletiva, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, é legítima, considerando a tese jurídica vinculante firmada no IRDR nº 0001653-46.2025.5.07.0000. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese jurídica vinculante fixada no IRDR nº 0001653-46.2025.5.07.0000 estabelece ser desnecessária a apresentação de rol nominal ou CPF dos substituídos na petição inicial de execução individual ajuizada por sindicato na qualidade de substituto processual, por se tratar de requisito não previsto em lei e criar exigência judicial indevida, em violação ao princípio da legalidade. 4. A individualização dos beneficiários pode ocorrer na fase de liquidação ou execução, a partir de dados fornecidos pelo empregador, que possui melhor aptidão para a prova, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. 5. A atuação ampla do sindicato como substituto processual, conferida pelo art. 8º, III, da Constituição Federal e reconhecida pela jurisprudência do STF (Tema 823) e deste Regional, abrange as fases de liquidação e execução, independentemente da juntada de documentos pessoais dos substituídos na fase inicial. 6. A extinção do feito sem resolução do mérito, em virtude da não apresentação dos documentos pessoais dos substituídos, contraria a tese vinculante e impede a satisfação dos direitos trabalhistas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: O sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade ampla para promover a execução individual de sentença coletiva, independentemente da apresentação de documentos pessoais dos substituídos na petição inicial, sob pena de violação ao princípio da legalidade e à tese vinculante fixada em IRDR.A individualização dos beneficiários e a apresentação de seus dados devem ocorrer na fase de liquidação ou execução, cabendo à empresa executada o ônus de fornecer as informações necessárias, em consonância com o princípio da aptidão para a prova. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 8º, III; CPC, art. 319; CPC, art. 321, parágrafo único; CLT, art. 840, §3º. Jurisprudência relevante citada: TRT da 7ª Região, IRDR nº 0001653-46.2025.5.07.0000; STF, RE 883.642/AL (Tema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados