Processo 0002151-90.2026.8.16.0038
TJPR • Embargos de Declaração Cível
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Processo: 0002151-90.2026.8.16.0038(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Letícia Zétola Portes Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 11/05/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. ACOLHIMENTO PARA SANAR EQUÍVOCO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado da parte adversa para afastar condenação por danos morais, restando prejudicado o recurso do embargante. 2. O embargante sustenta nulidade por ausência de intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso da parte contrária, alegando violação ao contraditório e à ampla defesa. 3. Subsidiariamente, aponta omissão e contradição no julgado quanto ao afastamento dos danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ausência de intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado da parte adversa, configurando nulidade do acórdão.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, compete à Secretaria intimar o recorrido para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado. 6. Na hipótese, constatou-se que, embora ambas as partes tenham interposto recurso, não houve intimação do embargante para apresentar contrarrazões ao recurso da parte adversa, configurando vício procedimental. 7. A ausência de intimação recíproca compromete o contraditório e a ampla defesa, impondo a nulidade do acórdão. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão e determinar a reabertura de prazo para apresentação de contrarrazões, com posterior novo julgamento.Dispositivos relevantes citados Lei nº 9.099/1995, art. 42, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, 0069130-14.2023.8.16.0014, j. 21.05.2024. TJPR, 3ª Turma Recursal, 0027665-69.2024.8.16.0182, j. 09.09.2024.
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