Processo 0002155-21.2023.8.16.0075

TJPR • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0002155-21.2023.8.16.0075
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002155-21.2023.8.16.0075   Processo:   0002155-21.2023.8.16.0075 Classe Processual:   Ação Civil Pública Assunto Principal:   Dano Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   MARIVONE CALEFI Município de Cornélio Procópio/PR NELSON RAMOS DE OLIVEIRA FILHO Vistos. 1. De início, observo que em análise detida dos autos, foi encontrada a procuração da parte ré MARIVONE CALEFI OLIVEIRA (mov. 136.2), devendo apenas regularizar a apresentação de documento pessoal. 2. Também observo que o advogado pleiteia intimações e diligências necessárias em suas manifestações nos autos, porém cabe à parte realizar os requerimentos e diligências que pretende expressamente, não sendo o caso deste juízo presumir a quem e o que pretende que sejam realizadas. 3. Com base no art. 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo. 4. Dos benefícios da justiça gratuita Considerando que a parte ré apresentou declaração de pobreza e documentos comprobatórios, defiro o requerimento de justiça gratuita à parte ré. 5. Da falta de interesse de agir Sustentaram as partes rés a perda de objeto da ação visto que não existiria informações atualizadas a respeito da natureza da área invadida. No entanto, sem razão. Independentemente da natureza da área se caracterizada ou não como área verde não implica na possibilidade de legalização da área invadida pois o imóvel é público. 6. Da prescrição da reparação civil A parte ré alega a prescrição material da pretensão da reparação civil visto que a construção no local seria desde 2012, ou seja, superior aos 3 (três) anos previstos no Código Civil. No entanto, no que toca à pretensão de reparação de dano causado ao meio ambiente (macrobem ambiental), enquanto direito difuso e indisponível, há muito o STJ firmou o entendimento no sentido de ser imprescritível: DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS INDIVIDUAIS. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL (MICROBEM AMBIENTAL). NATUREZA EMINENTEMENTE PRIVADA. IMPRESCRITIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO GERADOR. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. A pretensão de reparação de dano causado ao meio ambiente (macrobem ambiental), enquanto direito difuso e indisponível, está protegida pelo manto da imprescritibilidade. 2. No caso de danos ambientais individuais (microbem ambiental), o entendimento desta Corte é no sentido de que a pretensão de indenização está sujeita à prescrição, haja vista afetarem direitos individualmente considerados, isto é, de titularidade definida .Precedentes. 3. Na hipótese, a pretensão do autor é de indenização por dano individual, de natureza eminentemente privada, sem qualquer pedido de restauração do meio ambiente, razão pela qual não há que falar em imprescritibilidade. Inaplicabilidade da tese firmada pelo STF no Tema 999 .4. O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização por danos individuais decorrentes de dano ambiental conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo. Precedentes. 5 . Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2029870 MA 2022/0308908-8, Relator.: Ministra MARIA ISABEL…

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