Processo 0002156-71.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0002156-71.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: EMANUELLY SAMPAIO FREIRE ALENCAR ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA - CE40874 AGRAVADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) AGRAVADO: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO FUNDADO EM CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE OBJETIVO. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. VIOLAÇÃO DO ART. 99, §2º, DO CPC/15 E DO TEMA 1.178 DO STJ. FIES. EXTENSÃO DOS DESCONTOS DA LEI Nº 14.375/2022 A CONTRATO ADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO LEGAL. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que, nos autos de ação revisional de contrato de financiamento estudantil (FIES), indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e a tutela de urgência, determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A agravante, arquiteta desempregada, sustenta que apresentou declaração de hipossuficiência e documentação comprobatória, e que a presunção de veracidade do art. 99, §3º, do CPC/15 foi indevidamente afastada. Quanto à tutela de urgência, alega que os descontos da Lei nº 14.375/2022 devem ser estendidos a contratos adimplentes do FIES, por força dos princípios da isonomia e da função social do contrato. O juízo a quo indeferiu a gratuidade com fundamento exclusivo na qualificação profissional da agravante, sem intimá-la previamente para demonstrar sua condição econômica. Negou a tutela de urgência por ausência de plausibilidade jurídica, ante o adimplemento contratual desde maio de 2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da gratuidade da justiça, fundamentado exclusivamente na qualificação profissional da parte, sem prévia intimação para comprovação da hipossuficiência, viola o art. 99, §2º, do CPC/15 e a tese vinculante do Tema 1.178 do STJ; e (ii) saber se os descontos previstos na Lei nº 14.375/2022, destinados à regularização de contratos inadimplentes do FIES, podem ser estendidos a contratos em situação de adimplemento. III. RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento da gratuidade da justiça fundado exclusivamente em critério objetivo -- renda presumida a partir da qualificação profissional -- sem oportunizar à parte a prévia demonstração de sua condição econômica, contraria o procedimento obrigatório previsto no art. 99, §2º, do CPC/15. O STJ, no julgamento do Tema 1.178, fixou tese vinculante segundo a qual é vedado o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural com base em critérios objetivos. Identificados elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, o magistrado deve intimar previamente o requerente para demonstrar sua condição, indicando as razões que justificam tal providência; parâmetros objetivos somente se admitem em caráter suplementar, jamais como fundamento exclusivo da negativa (STJ, REsp 1.880.849/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 10/03/2021 -- Tema 1.178). A decisão recorrida incorreu no equívoco vedado pela tese vinculante: utilizou a qualificação profissional como razão determinante do indeferimento sem observar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.