Processo 0002157-33.2022.5.09.0669

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002157-33.2022.5.09.0669
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Rolândia
Última publicação
05/06/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0002157-33.2022.5.09.0669 AUTOR: ANDRE GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS (3) RÉU: LB TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6965576 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Recebo o pedido de desconsideração da PJ (LB TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 41.253.606/0001-16; DOIS B TRANSPORTES E COMERCIO DE BOVINOS LTDA, CNPJ: 13.027.624/0001-44; L MORGADO BUZATO TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 19.167.002/0001-06; JBM TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 37.675.366/0001-70; BELL LOGISTICA TRANSPORTES E VEICULOS LTDA, CNPJ: 41.266.070/0001-73) - ID 18542dc, como incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, nos termos do art. 855-A, da CLT c/c arts. 133 e 134, do CPC. 1.1. Suspendo a execução em trâmite até a decisão do incidente processual (CLT, art. 855-A, § 2º); 1.2. A Suspensão da execução não beneficia os devedores originários, conforme entendimento externado na II Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, cujo En 110, possui o seguinte teor: "Enunciado 110: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários". 2. INTIME(M)-SE o(s) SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS (indicados no ID 18542dc = EVANDRO VANDERLEI FRISKE, CPF XXX.XXX.XXX-XX, BENEDITO MANOEL DA SILVA NETO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, LUANA MORGADO BUZATO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, LEANDRO ALEXANDRE TEOTONIO, CPF XXX.XXX.XXX-XX e JOÃO BATISTA FERREIRA MACHADO, CPF XXX.XXX.XXX-XX), à manifestação acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) resposta, bem como informar(em) sobre eventual interesse na produção de provas, indicando a espécie de prova que pretende(m) produzir e sobre qual fato, de forma detalhada, sob pena de indeferimento c/c preclusão; 2.1. Dê-se ciência ao(s) procurador(es) da(s) PJ(s) habilitados no processo, para acompanhar o IDPJ; 2.2. A resposta a este IDPJ deverá ser protocolizada NESTE MESMO PROCESSO, como de praxe acontece nesta Justiça Especializada, em relação à ISL e/ou embargos à execução; 3. Após a resposta, intime-se o(a) exequente para vista bem como para, no prazo de 15 dias, informar sobre eventual interesse na produção de provas, indicando a espécie de prova que pretende produzir e sobre qual fato, de forma detalhada, sob pena de indeferimento; 4. Ao final, volte concluso para decisão do IDPJ. ROLANDIA/PR, 03 de junho de 2026. EVERTON VINICIUS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BELL LOGISTICA TRANSPORTES E VEICULOS LTDA - JBM TRANSPORTES LTDA - LB TRANSPORTES LTDA - DOIS B TRANSPORTES E COMERCIO DE BOVINOS LTDA - L MORGADO BUZATO TRANSPORTES LTDA

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