Processo 0002158-48.2025.8.04.6700
TJAM • INQUéRITO POLICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Isto posto, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE ANDREY DE MATOS RODRIGUES, ante o seu falecimento. DETERMINO, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com as baixas e anotações de estilo. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público.
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