Processo 0002160-25.2024.5.12.0025

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0002160-25.2024.5.12.0025
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
07/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0002160-25.2024.5.12.0025 RECORRENTE: IVONEI FOSCHEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: IVONEI FOSCHEIRA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0002160-25.2024.5.12.0025  RECORRENTE: IVONEI FOSCHEIRA E OUTROS (1)  RECORRIDO: IVONEI FOSCHEIRA E OUTROS (2)        ROT 0002160-25.2024.5.12.0025 - 5ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RAFAEL GEORGE PALUDO BLEYER (SC38493) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) SANDRA HELENA QUEIROZ SILVA (SC53188) Recorrente:   Advogado(s):   2. IVONEI FOSCHEIRA FABIANO PAZZET DE AZEVEDO (SC23513) RAFAEL DE CAMPOS PEREIRA (SC70304) SAMANTHA MAFESSONI PEREIRA (SC66482) WALTER BEIRITH FREITAS (SC21687) Recorrido:   Advogado(s):   IVONEI FOSCHEIRA FABIANO PAZZET DE AZEVEDO (SC23513) RAFAEL DE CAMPOS PEREIRA (SC70304) SAMANTHA MAFESSONI PEREIRA (SC66482) WALTER BEIRITH FREITAS (SC21687) Recorrido:   SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido:   Advogado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RAFAEL GEORGE PALUDO BLEYER (SC38493) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) SANDRA HELENA QUEIROZ SILVA (SC53188)   RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   RECURSO REPETITIVO Relativamente ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA", informo que o Colegiado aplicou o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - IRR, nos seguintes termos: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)".       PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA   A decisão colegiada está em consonância  com a tese fixada pelo TST no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, § 11, I, da CLT)     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.   RECURSO DE: IVONEI FOSCHEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA   Alegação(ões): - violação do…

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