Processo 0002160-52.2025.8.26.0606

TJSP • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0002160-52.2025.8.26.0606
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0002160-52.2025.8.26.0606 (processo principal 0013990-69.2012.8.26.0606) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - JHONATHAN LINCOLN AMORIM MELLO - Alexandre do Carmo - - Daniel do Carmo - - Rodolfo do Carmo - Vistos. Trata-se de pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proposto por JHONATHAN LINCOLN AMORIM MELLO em face de ALEXANDRE DO CARMO, DANIEL DO CARMO e RODOLFO DO CARMO, titulares da sociedade empresarial CARMO TRANSPORTE ESCOLAR LTDA. Narra a parte autora (fls.01-04) que nos autos do cumprimento de sentença nº 0002389-17.2022.8.26.0606 , não foram localizados bens em nome da executada e que existem outras diversas de execuções ajuizada em face da executada também infrutíferas, sendo evidente o estado de insolvência da executada. Requer a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão, no polo passivo, dos sócios ALEXANDRE DO CARMO, DANIEL DO CARMO e RODOLFO DO CARMO. Não juntou documentos. Decisão de admissibilidade da demanda (fl.05). Citados, os requeridos apresentaram contestação (fls.57-66), aduzindo, em apertada síntese, a ausência de confusão patrimonial e o desvio de finalidade. Não houve réplica. Fundamento e decido. Sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas coligidas aos autos, além de ter o autor pugnado pelo julgamento do feito (fls.225), passo ao imediato julgamento do feito, na forma do art. 355, I e II, do Código de Processo Civil (CPC). Acrescento que "a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado" (STF - RE 101.171-8-SP). Com efeito, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder. (STJ - 4ª Turma - REsp 2.832, Rel.Ministro Sálvio de Figueiredo). Na lição de Marcelo José Magalhães Bonicio, a fase instrutória do processo costuma ser mais longa do que o necessário, servindo muito mais aos propósitos protelatórios das partes do que ao descobrimento da verdade. A excessiva complacência dos juízes, temerosos em indeferir o requerimento de produção de provas, contribui sensivelmente para agravar esta situação [...] Exatamente neste ponto encontra-se a primeira possibilidade de utilização do princípio da proporcionalidade no campo das provas (In: Proporcionalidade e processo: a garantia constitucional da proporcionalidade, a legitimação do processo civil e o controle das decisões judiciais. São Paulo: Atlas, 2006, p. 80). De início, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade da demanda, isto é, interesse e legitimidade (art. 17 do CPC). Os pressupostos processuais de existência e validade (art. 485, § 3º c/c art. 486, § 1º do CPC) também se afiguram preenchidos (art. 139, inc. IX c/c art. 352 do CPC). Não se verificam pressupostos processuais negativos (litispendência ou coisa julgada). Na mesma senda, não se afiguram presentes questões processuais preliminares (art. 337 do CPC). Outrossim, inexistem nulidades (art. 276 e art. 485, § 3º do CPC) e a petição inicial é estruturalmente hígida, atendendo as prescrições dos arts. 106, 319 e 320 do CPC. No mérito, em observância ao princípio constitucional da motivação das decisões (art. 93, inc. IX da CRFB), densificado infraconstitucionalmente nos arts. 11 e 489, § 1º, inc. IV…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados